Reserva do Iguaçu - TCE determina devolução de 5,2 milhões desviados em Reserva do Iguaçu
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária instaurada para apurar fraudes contábeis nas contas da Prefeitura de Reserva do Iguaçu.
Além disso, o endividamento efetivo do município gerado por despesas indevidas. Conforme o TCE, a decisão já foi alvo de recurso. Desse modo, devido a decisão o ex-prefeito de Reserva do Iguaçu, Emerson Júlio Ribeiro (gestão 2013-2016), o chefe da Seção de Tesouraria da Prefeitura e o secretário de Controle Geral da gestão, respectivamente, Max Ani Mendes e Joel de Jesus, foram sancionados à devolução solidária de R$ 5.245.531,92.
Além disso, o escritório de contabilidade Okonoski & Venson Ltda.; e os sócios Maicon Oarlin Okonoski e Osvaldo Okonoski respondem solidariamente pela restituição de quase metade desse valor: R$ 2.528.265,960. Ainda de acordo com a decisão do Tribunal, todas as pessoas físicas sancionadas à devolução receberam a multa proporcional ao dano de 20% sobre o valor que devem restituir.
Assim, será calculado, corrigido e atualizado pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do TCE-PR.
INABILITAÇÃO:
Ainda de acordo com as informações, Ribeiro, Mendes e Jesus não podem exercer cargos comissionados na administração municipal e estadual do Paraná. Além disso, deverão ter os nomes incluídos na lista de gestores com contas desaprovadas.
O escritório Okonoski & Venson Ltda foi declarado inidôneo pelos danos causados na execução do contrato. Desse modo, juntamente com os sócios, fica proibido de contratar com o poder público.
Assim, os conselheiros também determinaram que o município promova a atualização do passivo financeiro. Isso deve ocorrer por meio do reconhecimento das obrigações da entidade apuradas em relação à gestão 2013-2016.
E ainda elabore um planejamento para o pagamento dessas obrigações. Os achados de auditoria julgados irregulares são relativos à fraude contábil, caracterizada pela omissão de transações nos registros contábeis. Além disso, ao exercício do cargo de contador em desacordo com o disposto no Prejulgado nº 6 do TCE -PR, em violação à regra do Concurso Público. (Com RSN/TCE-PR).