Reserva do Iguaçu - Prefeito Sebastião Campos assina decreto suspendendo atividades por tempo indeterminado
O Prefeito do Município de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Considerando o cenário econômico nacional e, em especial, do Estado do Paraná
DECRETA:
Art. 1º - Situação de Emergência em Saúde Pública em todo o território do Município de Reserva do Iguaçu (PR).
Art. 2º - Instalação do Centro de Operações de Emergência em Saúde – COE - RESERVA DO IGUAÇU - COVID-19, coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, com apoio da Secretaria de Assistência Social, para monitoramento da emergência em saúde pública declarada; §1º A Secretaria de Saúde manterá um canal aberto (via telefone e redes sociais) para informações e dúvidas que possam surgir; §2º O Serviço de Saúde Pública e de Vigilância em Saúde poderá a qualquer momento adotar outras medidas necessárias para evitar ou minimizar a propagação do vírus em qualquer atividade desenvolvida no território municipal;
3º A suspensão das atividades educacionais, incluindo o transporte escolar, em todas as escolas das redes de ensino público e privado e dos CMEIs, por tempo indeterminado, a partir de 19/03/2020.
Art. 3º - Os servidores municipais, não prestadores de serviços considerados essenciais, trabalharão em forma de escala ou com ponto facultativo a partir do dia 19 de março por tempo indeterminado, conforme a necessidade e interesse público, devendo permanecer sobre aviso (à disposição do órgão) com as suas responsabilidades, primando pelo isolamento e a não circulação ou aglomeração, sob pena de cometimento de infração disciplinar caso não respeitadas as regras deste período de quarentena;
I – caso haja necessidade, poderão ser convocados motoristas e outros profissionais do quadro de servidores da Administração Municipal para auxiliar os trabalhos da Secretaria de Saúde, que permanecerão em atendimento da população;
1º Em conformidade com o comunicado de Número 002/2020 do DETRAN, não haverá atendimento no posto municipal até segunda ordem.
2º O atendimento na Agência do Trabalhador ficará suspenso, com sistema de atendimento em casos de justificada urgência, devendo ser agendado atendimento via telefone 42-99856-2438/98817-5057 e https://www.facebook.com/Agência-do-Trabalhador-de-Reserva-do-IguaçuDesenvolvimento, evitando-se o contato social entre servidores e administrados.
3º Ficam suspensas as viagens de servidores municipais a serviço do município de Reserva do Iguaçu, para deslocamentos no território nacional, até posterior deliberação, com exceção de transporte de saúde em caso emergencial.
4º As suspensões se estendem a participação de cursos e eventos com exceção aos relacionados à qualificação para o combate ao Coronavírus - COVID19.
5º Em casos excepcionais, tais deslocamentos poderão ser expressamente autorizados pela Autoridade Competente da Secretaria, após justificativa formal da necessidade do deslocamento do interessado.
Art. 4º - Em relação aos Serviços de Educação: §1º Fica suspenso o funcionamento de todas as Escolas da Rede Municipal de Ensino Pública e Privada, Centros Municipais de Educação Infantil, cursos presenciais, por prazo indeterminado, a partir de 19 de março de 2020.
2º A carga horária da Rede Municipal de Educação poderá ser reorganizada posteriormente pela Secretaria Municipal de Educação de forma que não haja prejuízo educacional, inclusive podendo ser utilizado para reposição os dias de recesso do mês de julho de 2020, ou outros períodos, conforme a necessidade e o tempo de paralisação.