Pinhão - Prefeitura publica Decreto com novas medidas restritivas para combater o contágio por coronavírus
Na tarde desta segunda dia 15, a Prefeitura Municipal publicou o Decreto nº 148/2020, suspendendo por 10 dias, a partir do dia 17 de junho, os serviços e atividades não essenciais.
O artigo segundo do Decreto traz a segunda redação:
Art. 2º. Fica suspenso o funcionamento, por 10 (dez)
dias, a contar de 17 de junho de 2020, os seguintes serviços e atividades não essenciais:
I – academias e locais de práticas desportivas;
II – bares e atividades correlatas;
III – igrejas, templos religiosos ou espaços
destinados à celebração de cultos religiosos;
IV – estabelecimentos destinados ao entretenimento,
com ou sem música, de forma eventual ou periódica, tais como casas de festas, eventos e
atividades correlatas;
Também restringe o funcionamento de alguns setores, definidos no terceiro artigo:
Art. 3º. Os seguintes serviços e atividades poderão
funcionar com restrição de horário e/ou modalidade de atendimento:
I – restaurantes e lanchonetes: das 11 horas às 15
horas, e, após esse horário, somente na modalidade delivery.
A publicação do Decreto traz ações que procuram diminuir a circulação e consequentemente o contágio do Covid-19.
Fique em Casa. Use máscara e evite aglomeração.