Pinhão - Prefeito decreta Lockdown de segunda a terça dia 09/03, supermercados não abrirão
Nesta manhã de domingo dia 07, após ouvir a equipe técnica da Saúde, Legislativo, Aciap – Associação Comercial e Empresarial de Pinhão e Executivo sobre o cenário epidemiológico da pandemia causada pela Covid19, a alta taxa de ocupação dos leitos do município e na região e a necessidade de evitar aglomerações e restringir a circulação de pessoas em espaço e vias públicas e o decreto 7.020/21 do Governo do Estado, o prefeito José Vitorino Prestes (PSB) emitiu decreto determinando a partir das 05h00min do dia 08 de março de 2021 até as 05h00min do dia 10 de março a suspensão do funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, serviços e atividades no âmbito do município de Pinhão.
O Toque de Recolher acompanhando o decreto estadual foi prorrogado até a 05h00min do dia 17 de março de 2021. Multa Quem descumprir o toque de recolher pode ser indiciado por crimes contra a Saúde Pública, como causar epidemia ou infringir medida sanitária preventiva e de desobediência, além de multa de R$ 300,00 multiplicada por 02 a cada reincidência.
Comercialização de bebidas alcóolicas:
Fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo a partir das 05h00min do dia 08 de março de 2021 até às 05h00min do dia 17 de março de 2021, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais (supermercados, mercearias, conveniências, bares, distribuidoras e outros afins, inclusive em estabelecimentos localizados às margens das rodovias nos limites do município, independentemente do horário.
Atividades Essenciais autorizadas a funcionar I – assistência à saúde médica e hospitalar, tais como a produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano, farmácias, consultórios médicos, laboratórios de exames, unidade de saúde;
II – cooperativas de recebimento de grãos, cerealistas e armazéns de escoamento da produção agrícola, sendo permitido somente o funcionamento da área industrial;
III – transporte e entrega de cargas em geral;
IV – transporte de funcionários de empresas e indústrias cujas atividades estejam autorizadas ao funcionamento;
V – serviços de assistência médica veterinária, somente por atendimento via plantão telefônico;
VI – serviços de táxi e transporte compartilhado individual de passageiros;
VII – transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e coleta de lixo;
X – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluindo o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia;
XI – iluminação pública, captação, tratamento e distribuição de água;
XII – estabelecimento de distribuição, transporte e comercialização de gás, somente por meio de entrega em domicílio;
XIII – captação e tratamento de esgoto e lixo;
XIV – serviços de telecomunicações;
XV – imprensa; XVI – segurança privada;
XVII – serviços funerários;
XVIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais; Postos de Combustíveis Os postos de combustíveis funcionarão até as 20h00min, não sendo permitida a comercialização de conveniências; Bancos As instituições bancárias estão com atendimento presencial suspenso, sendo permitido apenas o funcionamento de terminais eletrônicos, devendo os referidos estabelecimentos manter a higienização permanente de todos os terminais e organizar filas com distanciamento de 02 metros entre as pessoas.
Entrega em domicílio Está permitida a comercialização de alimentos prontos (fast food), somente por meio de entrega em domicílio (delivery), observando todas as regras de higiene e etiqueta determinada pela Organização Mundial da Saúde e Ministério da Saúde. (Com Fatos do Iguaçu).