Segue para sanção projeto que prevê passe livre para gestantes no transporte intermunicipal
Mulheres em período gestacional e até três meses após o parto passarão a ter direito à isenção de tarifa no transporte intermunicipal para que possam comparecer em consultas médicas, de acordo com o número de consultas, exames e reconsultas atestadas pela Unidade de Saúde no momento do cadastramento, mais 3 vale-passagens para casos de emergência, considerando cada valepassagem o deslocamento de ida e de volta.
O projeto de lei 762/2019, do deputado Arilson Chiorato (PT), foi aprovado em redação final na sessão desta quinta, dia 22, na Assembleia Legislativa do Paraná e segue para sanção ou veto do Poder Executivo.
“Esse projeto de lei é sobre cuidado com o ser humano. É de suma importância olharmos com carinho e respeito para as gestantes e proporcionarmos meios para garantir uma gestação tranquila, com acesso aos serviços médicos. Considero a aprovação desse projeto um avanço, porém sei que precisamos fazer muito mais para fazer valer o direito constitucional de proteção à vida, à maternidade e à infância”, avalia o autor do projeto.
O deputado Arilson explica que a gratuidade das tarifas atenderá gestantes integrantes de famílias com renda de até três salários mínimos regionais e tem por objetivo criar condições e incentivar a inscrição e frequência nos programas de assistência pré-natal, ao parto, puerpério e neonatal, conforme as diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Ainda de acordo com o parlamentar, a lei será aplicada a todas as novas concessões ou novas autorizações em caráter provisório, sem prejuízo ao equilíbrio econômico e financeiro dos contratos vigentes.
Orçamento
Os deputados também aprovaram em segundo turno e redação final o projeto de lei 432/2022 que trata do Orçamento do Estado para o ano de 2023. A proposta prevê um orçamento de R$ 60,5 bi. Ao texto original foram incorporadas 738 alterações propostas pelos deputados.
Entre as mudanças aprovadas estão recursos que garantem parte do reajuste salarial dos servidores do Executivo; a possibilidade de contratação de servidores caso haja excesso de arrecadação e a redução no percentual de remanejamento do Orçamento sem autorização legislativo, de 15% para 10%.
A proposta segue para sanção ou veto do Poder Executivo.
Sanção
Diversos projetos do Poder Executivo tiveram a redação final aprovada e também seguem para sanção. Foram aprovados os projetos 289/2021 que dispõe sobre o tratamento tributário em relação ao ICMS aos estabelecimentos industriais de produtos eletroeletrônicos, de telecomunicação e de informática; 491/2022 que altera a lei que trata do subsídio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros; e os projetos de lei 507/2022 e 522/2022 que tratam das gestões dos hospitais regionais e universitários.
Seguirá também para a sanção o projeto de lei 508/2022 que cria o Serviço Social Autônomo Viaje Paraná; e o 526/2022 que regulamenta o Fundo Paraná, destinado a apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico do estado; 547/2022 que ratifica o protocolo de intenções celebrado entre diversos estado para a constituição do Consórcio Interestadual sobre o Clima – Consórcio; 548/2022 que prorroga a isenção do pagamento de IPVA até 31 de dezembro de 2023 para os veículos elétricos; assim como o projeto de lei 483/2022 que fiz os subsídios do governador, vice-governador, secretários de Estado e membros da Assembleia Legislativa.
Por fim, também aprovados em redação final, os projetos de lei 549/2022, do Tribunal de Justiça, que altera a lei que trata do regime de custas. Segundo a proposta, o objetivo é reduzir o valor cobrado na informação e emissão de Certidão de Protesto. O valor cobrado atualmente é R$ 8,86 e será reduzido para R$ 5,20, uma redução de 41,31%; 218/2021 que reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas; 663/2020 que veda expressamente à administração estadual, inclusive instituições de ensino e bancas examinadoras de seleções e concursos, em publicidade institucional, entre outros meios, de formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa em contrariedade às regras gramaticais consolidadas; 180/2022 que altera e lei 13228/2001 que criou o Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais; e por fim, o projeto de lei 502/2022 que concede o título de Capital Paranaense do Agronegócio ao município de Toledo.
Por assessoria