Reta final para o Cadastro Ambiental Rural
O C.A.R ( Cadastro Ambiental Rural) deve ser feito até dia 31 de Dezembro.
Muitos proprietários de imóveis rurais ainda não fizeram o cadastro no sistema.
Quem não aderir ao cadastro corre risco de perder importantes benefícios, como licenças e até mesmo créditos para financiamento. Conforme o Serviço Florestal Brasileiro até o momento não há nenhuma sinalização de que o prazo será prorrogado.
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O que é o C.A.R.
É um importante instrumento para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. As informações são levantadas por um processo de georreferenciamento da propriedade, onde são constatadas a A.P.P ( Área de Proteção Permanente) e as R.L ( Reserva Legal), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e utilidade pública com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para um diagnóstico ambiental.