Governo seleciona organização para aumentar difusão das políticas de proteção das crianças
O Governo do Paraná, por intermédio da Secretaria da Justiça, Família e Trabalho (Sejuf), lançou um edital visando a seleção de uma organização da sociedade civil (OSC) para executar ação de qualificação de âmbito municipal, regional e estadual.
O foco central é o chamado "Controle Social na Efetivação dos Direitos de Crianças e Adolescentes". As OSCs interessadas devem apresentar propostas por meio de plataforma eletrônica até o dia 5 de junho.
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedeca) liberou até R$ 1,8 milhão, recursos oriundos do Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência (FIA) do Paraná. Esta verba é destinada para financiar a realização dessa ação de qualificação.
Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Juliana Sabbag destacou que espera aumentar a participação popular no que tange à política da infância e do adolescente. “A partir deste edital, as organizações da sociedade civil terão uma participação efetiva quanto aos seus anseios pela política da infância, sobretudo agora na pandemia e no pós-pandemia", explicou.
Apenas uma das OSCs será selecionada. Ela vai trabalhar na capacitação das demais organizações. Para cumprir com exatidão o propósito, foram elencados critérios de seleção que levaram em conta a capacidade técnica e operacional, buscando garantir a eficácia da proposta e o alcance dos resultados esperados, conforme competência estabelecida no art. 8º, inciso III, da Lei 19.173 de 2017.
Podem participar deste chamamento as organizações da sociedade civil (OSCs):
- a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
- b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867/1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou
- c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
Todas as condições de participação no edital, bem como os requisitos para a celebração do termo de colaboração estão detalhadas no edital.
Por - AEN