Paraná

Governo do Estado propõe criação de comitê de combate à tortura

Governo do Estado propõe criação de comitê de combate à tortura

O Governo do Estado encaminhou nesta quarta-feira (09) à Assembleia Legislativa do Paraná um projeto de lei que institui o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura.

Os dois órgãos terão atuação complementar e funcionarão junto à Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – Sejuf.

A proposta promove uma adequação da legislação estadual ao Protocolo Facultativo da Convenção Internacional Contra a Tortura da ONU, definido em Assembleia Geral em 2002, e que recebeu a adesão do Brasil em 2007. Hoje, o Estado possui apenas um comitê gestor para o monitoramento da execução do Plano de Ações Integradas para a Prevenção e o Combate à Tortura. Com a instalação do Comitê e do Mecanismo, instrumentos previstos pela ONU, passa a contribuir com informações que alimentam um sistema internacional integrado.

De acordo com o projeto de lei, o Comitê Estadual será responsável por acompanhar, avaliar, propor e recomendar aperfeiçoamentos das ações, programas e projetos sobre o tema. Caberá a seus membros criar e manter um banco de dados com informações sobre a atuação de órgãos governamentais e não governamentais e um cadastro de alegações de denúncias criminais e decisões judiciais.

Uma das primeiras atribuições do Comitê será implementar o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, a ser composto por peritos/as especialistas em identificar esse tipo de situação. A atuação do Mecanismo é preventiva e orientada pelos princípios de proteção da dignidade humana, universalidade, objetividade, igualdade, imparcialidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

VISITAS – Os membros do Mecanismo Estadual farão visitas periódicas e regulares a pessoas privadas de liberdade mantidas no sistema prisional, no sistema socioeducativo, na rede de manicômios e na rede de abrigos do Estado. Caso identifiquem a prática da tortura, poderão requisitar instauração imediata de procedimento criminal e administrativo.

Os relatórios preparados pelo Mecanismo serão encaminhados ao Comitê Estadual para a Prevenção e o Combate à Tortura, à Procuradoria-Geral de Justiça do Paraná e às autoridades estaduais responsáveis pelas detenções, além de outras autoridades competentes na matéria. O órgão também ficará encarregado de elaborar, anualmente, um relatório com base nas visitas realizadas, avaliando as medidas que foram adotadas e o que ainda deverá ser melhorado.

COMPOSIÇÃO – O Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura será composto por representantes da Sejuf, da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná, do Conselho Permanente de Direitos Humanos do Estado do Paraná – COPED/PR, do Conselho da Comunidade, do Conselho Penitenciário, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da sociedade civil organizada.

Representantes do Ministério Público Estadual, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e da Defensoria Pública do Estado do Paraná comporão o Comitê na condição de convidados de caráter permanente, com direito a voz e sem caráter decisório.

Já o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura será composto por três membros com notório conhecimento, que serão nomeados pelo governador do Estado após seleção de candidatos feita pelo Comitê.

 

 

 

 

 

 

 

Por - AEN

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