De trigo a painéis de madeira: Paraná prorroga benefícios fiscais para incentivar negócios
O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta quarta-feira (18) o
que prorroga os benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao setor produtivo até 31 de dezembro de 2028. A medida beneficia setores como a agropecuária e indústria e busca manter a competitividade de mercado de diversos produtos paranaenses, além de viabilizar a sustentabilidade das políticas públicas e a manutenção do equilíbrio fiscal do Estado.A prorrogação dos benefícios foi pleiteada pela Secretaria de Estado da Fazenda junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que valida os tratamentos tributários diferenciados concedidos pelos estados. A medida atende pedidos do G7, grupo formado pelas instituições que representam setor produtivo paranaense.
“Nossos incentivos visam impulsionar o crescimento do Estado, incentivando a melhoria da infraestrutura e a expansão de negócios”, diz o secretário da Fazenda do Paraná, Norberto Ortigara. “Em troca, exigimos investimentos, geração de empregos e qualificação profissional. Além disso, oferecemos benefícios adicionais para empresas que investem em cidades menos desenvolvidas, fortalecendo a economia regional”.
Dentre os benefícios prorrogados estão créditos presumidos autorizados aos estabelecimentos paranaenses; prorrogação da concessão de redução de base de cálculo e de crédito presumido calculado a outros segmentos; concessão de isenção e redução de base de cálculo. As alterações propostas não implicam renúncia de receita.
PRODUTOS BENEFICIADOS – Está prevista a prorrogação dos benefícios para itens como o amido de mandioca, bicarbonato de sódio, café torrado em grão, moído ou descafeinado; farinha de trigo, mistura para bolos e pães, mercadorias amido e farinha de mandioca, vegetais e carnes embalados a vácuo; reservatórios, cisternas e cubas; farinha de trigo, obtida a partir da moagem do trigo em grão no próprio estabelecimento; mistura pré-preparada de farinha de trigo para panificação, massas alimentícias não cozidas, biscoitos e bolachas derivados de trigo.
Também são alcançados pela medida fabricantes de painéis de partículas de madeiras – MDP; painéis de fibras de madeira de média densidade – MDF e chapas de fibras de madeira; fermento químico e fosfato monocálcico, pirofosfato de sódio, carbonato de sódio, bicarbonato de sódio para nutrição animal, bicarbonato de sódio alimentício e bicarbonato de sódio grau técnico; bicarbonato de amônio alimentício e bicarbonato de amônio técnico; tamponante ruminal composto por bicarbonato de sódio, alga calcárea Lithothamnium Calcareum e óxido de magnésio; cadeados, fechaduras e ferrolhos, dobradiças, outras guarnições e ferragens.
A medida beneficia, ainda, fabricantes de equipamentos e implementos rodoviários (rolo compactador, carregadeiras, escavadeira hidráulica e retroescavadeira); fabricantes de chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, autoadesivos, autoadesivos em tiras ou rolos, etiquetas de qualquer espécie, bobinas em papel térmico, autocopiativo ou apergaminhado, fitas entintadas para impressão por transparência térmica; filmes plásticos, sacos e sacolas; medidores de energia; torneiras, boias, válvulas e demais artefatos de metais sanitários,
Ainda estão inseridos, cerveja e chope artesanais, produzidos por estabelecimento industrial enquadrado como microcervejaria; óleo de soja refinado, margarina vegetal, creme vegetal, gordura vegetal e maionese resultante do processo de industrialização de soja; reciclagem de embalagens vazias de agrotóxico e de óleos lubrificantes; saídas interestaduais de peixes; preparação e fiação de fibras de algodão; fabricantes de suco de frutas, néctares de frutas e bebidas alimentares prontas à base de soja; fabricantes de vinho, artigos para viagem, calçados e outros artefatos de couro, inclusive seus acessórios; produtos têxteis e artigos de vestuário (sobre o valor das saídas de produtos) e tubos e postes de outros plásticos.
Por AEN/PR