Agepar abre consulta pública para a população opinar sobre itens que compõem a tarifa da Sanepar
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) aprovou, nesta terça-feira (28), a abertura de consulta pública referente à segunda fase da 2ª Revisão Tarifária Periódica (RTP) da Sanepar.
Por meio desse mecanismo de participação social, a população poderá opinar sobre metodologias de composição da tarifa da Sanepar, dentre elas o “Fator Q” que visa inserir no valor da tarifa uma valoração correspondente à qualidade do serviço prestado. A consulta pública ficará disponível entre os dias 1º e 30 de julho.
Para possibilitar o desenvolvimento dos trabalhos, a Diretoria de Regulação Econômica (DRE) da Agepar optou por dividir os temas que serão levados para a população em quatro consultas públicas distintas. Isso vai permitir que a equipe se dedique a cada questão individualmente, segundo Christian Luiz da Silva, chefe da Coordenadoria de Energia e Saneamento (CES/DRE) da Agepar.
“Quando apresentamos todos os temas de uma única vez, acabamos não conseguindo contribuições a respeito de todos os aspectos que compõem a tarifa, pois os cidadãos se concentram somente em algumas questões, como a estrutura tarifária. Mas todos os temas são de igual importância. Por isso, em vez de levar tudo de uma vez para audiência pública, optamos por fazer essa consulta por blocos. Depois, a tarifa vai consolidar tudo isso e aí, levamos para uma audiência pública final”, explica o coordenador.
TEMAS – Nesta consulta pública, serão abordados quatro temas. São eles: perdas de água, matriz de risco, Fator X e Fator Q. Com as contribuições da população sobre perdas de água, pretende-se criar incentivos para que a Sanepar adote mecanismos para evitar o desperdício com vazamentos durante a distribuição da água. Já a matriz de risco refere-se à definição prévia de situações que podem levar a situações de reequilíbrio tarifário, tais como catástrofes ou necessidades de novos investimentos por imposição do Poder Público.
O Fator X, por sua vez, é um cálculo de produtividade da Sanepar. Isso vai determinar se a companhia terá acesso a benefícios em decorrência da produtividade. Por último, o Fator Q refere-se à qualidade dos serviços prestados pela Sanepar aos usuários – por meio da consulta pública, a população poderá contribuir com a elaboração da metodologia de mensuração da qualidade dos serviços. Esta é uma novidade desta 2ª RTP, pois o Fator Q não estava previsto na RTP na anterior, conforme conta Silva.
O coordenador destaca a importância da colaboração dos cidadãos para que se atenham aos temas abordados nesta consulta pública, pois os demais temas de interesse ainda serão levados para consulta pública em outros momentos. “A questão da estrutura tarifária, por exemplo, que é sempre um tema que desperta bastante interesse da população, será abordada na terceira consulta pública da segunda fase da 2ª RTP – e também já foi tema de uma Tomada de Subsídios recente”, ressalta Silva.
COMO PARTICIPAR – Para participar da consulta pública, os cidadãos devem acessar o link: www.agepar.pr.gov.br/Pagina/Consultas-Publicas. Qualquer pessoa, independente de formação acadêmica ou exercício profissional, pode contribuir com sugestões e críticas, desde que elas sejam apresentadas com clareza, além de informar nome do proponente e outros dados pessoais. Não serão analisadas contribuições anônimas, conforme vedação constitucional ao anonimato, determinada no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal. Também não haverá respostas individualizadas para as contribuições, que serão analisadas em conjunto.
Realizada a cada quatro anos, a Revisão Tarifária Periódica (RTP) da Sanepar traz definições importantes sobre a cobrança nos próximos anos para prestação dos serviços de saneamento. Na primeira fase da 2ª RTP, realizada no ano passado, foi feita uma atualização dos valores que vinham da 1ª Revisão Tarifária, de 2017. Já a segunda fase deve ser concluída até maio de 2023, com base em cronograma aprovado pelo Conselho Diretor da Agepar em 29 de março deste ano, conforme a Resolução 7/2022.
Por - AEN