O município de Nova Laranjeiras registrou nesta quinta dia 02 de abril, o primeiro caso suspeito de COVID - 19.
De acordo com a secretária de Saúde, Eroilda Oliveria, a pessoa já foi isolada, foram tomadas todas as medidas necessárias e coletado material para realização de exame.
De acordo ainda com a secretária a paciente teve um quadro de melhora dos sintomas e agora aguardam o resultado do exame do LACEN.
A Secretaria de Saúde ressalta as recomendações de medidas preventivas e protetivas contra doença, principalmente com isolamento social. (Com E103).
Na noite desta terça dia 31, investigadores do G.D.E (Grupo de Diligências Especiais) da 2ª SDP deslocaram até a Comunidade do "Paiquere" em Nova Laranjeiras com intuito de localizar e prender o autor do furto de uma motocicleta CG/150, ocorrido no domingo dia 29, no Bairro Bueno em Nova Laranjeiras.
Após diligências na referida comunidade foi realizada abordagem em uma fazenda, onde o autor do furto foi preso e a motocicleta recuperada. Foi apreendida também uma espingarda calibre "32" de posse do elemento.
O indivíduo preso responderá pelos crimes de furto qualificado e posse ilegal de arma de fogo.
A motocicleta foi entregue a vítima na manhã desta quarta dia 1º de abril. (Com Polícia Civil).
Na tarde desta segunda dia 30, policiais civis e militares deslocaram até a COMUNIDADE BEIRA RIO na cidade de NOVA LARANJEIRAS onde foi realizada a prisão de três receptadores e apreensão de vários objetos furtados.
O furto ocorreu no sábado(28/03) em uma residência nas proximidades da comunidade, foram levados durante o crime inúmeros objetos(televisor,
maquina de lavar roupas, lavadora "wap", roupas, brinquedos, eletrodomésticos, eletrônicos entre outros).
De posse de informações sobre os possíveis suspeitos de terem praticado o crime, a policia localizou parte dos objetos na residência dos acusados e a maior parte foi encontrada escondida em um matagal.
Durante a ação policial foram recuperados todos os objetos furtados.
Dois homens e uma mulher foram presos em flagrante por RECEPTAÇÃO.
Os objetos recuperados serão devolvidos para a vítima. (Com Polícia Civil).
Na madrugada desta terça dia 31, uma equipe do Grupo de Patrulhamento Tático (GPT), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizava fiscalização na BR 277 na região de Nova Laranjeiras quando abordou um veículo GM/Onix, com placas de Curitiba/PR.
Ao realizar vistoria no interior do veículo foi encontrado atrás dos bancos dianteiros 02 fardos com 38 tabletes de maconha, totalizando 23,140 kg da droga.
O condutor, um homem de 42 anos, disse que pegou a droga em Foz do Iguaçu/PR e levaria para a cidade de Irati/PR.
A ocorrência foi encaminhada para a Polícia Civil de Laranjeiras do Sul. (Com PRF).
Neste sábado dia 28, a Polícia Militar apreendeu em flagrante um adolescente infrator o qual estava embriagado e que após diversas brigas ateou fogo na casa dos avós.
Bombeiros de Laranjeiras do Sul conterão o restante das chamas, porém a casa foi destruída pelo fogo.
Uma faca que estava de posse do infrator foi apreendida.
No momento da apreensão, moradores tentaram linchar o adolescente.
As vítimas e o infrator foram entregues na 2ª SDP para as demais providências.
O Conselho Tutelar acompanhou o caso.
Através do oficio Nº 139/2020 , o Ministério Público do Estado do Paraná , encaminhou ao Município de Nova Laranjeiras, a Recomendação Administrativa 09/2020 , sendo que a referida Recomendação é direcionada especialmente às REDES DE FARMÁCIAS, DROGARIAS, SUPERMERCADOS E QUAISQUER OUTROS FORNECEDORES que exponham à venda produtos voltados ao combate do novo CORONAVÍRUS (COVID-19), a fim de que:
1. Abstenham-se, sem motivada e justa causa, de elevar o preço dos produtos comercializados, mantendo-se a venda com precificação justa e não excessiva, evitando-se, assim, aumento injustificado de valor para além do praticado antes da expansão do COVID-19, sob pena de responsabilização cível e criminal, nos termos acima delineados, devendo informar esta Promotoria de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias, acerca das justificativas do aumento já praticado desde a data da emissão deste documento;
2. Caso já tenham elevado os preços de forma inadequada, que corrijam tal situação, voltando a cobrar pelos produtos os valores normais cobrados anteriormente à iminência do COVID-19, salvo justificativa idônea. Adverte-se que o Ministério Público tomará as medidas judiciais cabíveis para assegurar o fiel cumprimento da presente Recomendação, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade daqueles cuja ação ou omissão resultar na violação dos direitos dos consumidores (artigos 82, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, e artigo 1º, inciso II, e 5º, inciso I, ambos da Lei n. 7.347/85), inclusive criminais.
Divulgue-se essa recomendação ministerial para orientação e conhecimento do público, mediante, dentre outras modalidades, de remessa de cópia às estações de rádios locais, sítios de notícias locais, páginas oficiais e redes sociais.
Remeta-se cópia desta Recomendação, por meio eletrônico, à Prefeitura de Nova Laranjeiras, ao PROCON de Nova Laranjeiras, à Delegacia de Polícia Civil, ao Presidente da Subseção da OAB, ao Comando local da Polícia Militar e à Associação Comercial e Empresarial de Nova Laranjeiras, para que dê ciência aos estabelecimentos comerciais municipais.
1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Laranjeiras do Sul-PR
Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação das autoridades destinatárias quanto às medidas adotadas para cumprir esta Recomendação Administrativa, a partir do seu recebimento.
Laranjeiras do Sul-PR, 25 de março de 2020.



















