Neste Sábado (16), a Secretaria Municipal de Saúde, realizara a campanha de vacinação a partir das 8h30 até as 16h.
A vacinação será para todas as pessoas que ainda não receberam o imunizante contra a COVID-19, acima de 18 anos, incluindo gestantes. Além da segunda dose, para aqueles que tomaram a vacina da AstraZeneca até o dia 27/07/2021, e da Pfizer até o dia 16/08/2021.
Também estará sendo feito o reforço da vacina. Profissionais da saúde (hospitais, farmácia, laboratórios e unidade de saúde), devem comparecer neste dia para tomar a 3° dose da vacina, assim como idosos acima de 70 anos, que tomaram as duas doses do imunizante até o dia 16/04/2012.
Levar RG, CPF, carteira da vacinação e cartão do SUS.
Nesta quinta-feira (14), todo o município de Guaraniaçu ficou sem luz, desde a madrugada. A falta de energia aconteceu por conta da forte chuva que atingiu o oeste do Paraná.
Segundo a empresa o temporal causou grandes estragos na rede elétrica não só na região oeste, mas também sudeste e noroeste do estado.
Foram identificados pontos com árvores sobre as redes, cabos rompidos, entre Toledo e Marechal Cândido Rondon, pelo menos duas torres de geração particular caíram sobre a rede da Copel. Além disso, 9 torres da linha de Transmissão Assis/Umuarama (138kV) foram ao chão.
Por conta de todo esse estrago, diversos munícipios ficaram com falta total ou parcial de luz, entre eles Guaraniaçu, Ibema e Diamante do Sul.
As equipes de manutenção estão trabalhando para reestabelecer o fornecimento de energia por completo, para todos os municípios. As equipes disponíveis na região e de outras regiões do estado foram mobilizadas para auxiliar na recomposição do fornecimento de energia, o que deve se estender nos próximos dias.
Alusivo ao Dia das Crianças foram sorteados mais 22 cartões pré-pagos no valor de R$ 3 mil cada para associados poupadores da cooperativa.
O sorteio especial da promoção “Sorte Premiada 2021” em celebração ao Dia das Crianças.
Pela promoção, os associados que investem a partir de R$ 100,00 na poupança, e que adquirem outros produtos e serviços da cooperativa como consórcios, seguros, previdência privada e outros investimentos, recebem cupons para concorrer ainda a um RDC (Recibo de Depósito Cooperativo) de R$ 33 mil no aniversário da Sicredi Grandes Lagos, no dia 2 de dezembro, e a uma Ford Ranger zero quilômetro no dia 30 de dezembro.
O sorteio desta segunda, dia 11, teve como ganahadora Julia Gabriela P Lazarin.
No decorrer da semana o prefeito Osmário Portela assinou um novo decreto (Nº 4999/2021), o documento estabelece novas orientações para as atividades escolares na forma presencial nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Ensino para o dia 13 de outubro, será como descrito a seguir:
Art. 1.º Estabelecer o retorno presencial às atividades de ensino.
Parágrafo primeiro: fica estabelecido o prazo até 08 de outubro de 2021 para o retorno presencial às atividades de ensino dos estudantes da Educação Infantil (Pré-Escola) e Ensino Fundamental – Anos Iniciais matriculados na Rede Municipal de ensino, devendo os responsáveis pelos estudantes, regularizar a situação junto às Instituições de Ensino.
Parágrafo segundo: o ensino não presencial, com a elaboração de material didático impresso (apostilas) referente aos conteúdos trabalhados em sala, será garantido, exclusivamente, para os estudantes que estiverem em isolamento para COVID-19, bem como para aqueles com comorbidade, ou a critério médico, sem prejuízo do seu aprendizado; nestas situações, é responsabilidade da família e/ou responsável apresentar à Instituição de Ensino, documentação médica (atestado médico) comprovando a necessidade de afastamento para realização de atividade não presencial.
Art. 2º A adoção e o cumprimento das medidas de prevenção e controle para COVID-19 são de responsabilidade das Instituições de Ensino, alunos, pais, colaboradores e todos aqueles que frequentarem estes locais.
Parágrafo primeiro: Ficam mantidos os Protocolos de Retorno das Aulas Presenciais, para as Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil, constantes no Anexo I e Anexo II, do Decreto Municipal n.º 4957/2021.
Parágrafo segundo: Devem ser mantidas as estratégias para o controle de lotação, organização de fluxo de entrada e saída, restrição de acesso e afastamento mínimo de 1 (um) metro entre as pessoas, de forma a garantir o distanciamento físico necessário.
Art. 3º As medidas presentes neste Decreto devem ser implementadas por todas as Instituições de Ensino da Rede Municipal de Ensino.
Art. 4º Nos Centros Municipais de Educação Infantil, o retorno presencial às atividades de ensino, neste ano de 2021, não abrangerá os alunos matriculados no Berçário.
Art. 5.º Demais esclarecimentos sobre os encaminhamentos para o retorno as aulas presenciais serão disponibilizadas oportunamente pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sequencialmente a este Ato.
Art. 6.º Os casos omissos deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
“Creio que os pais e os familiares sentiram na pele, dia a dia, as dificuldades que a pandemia nos impôs, foi bastante desafiador e desgastante. A Secretaria de educação está ajustando aquilo que for preciso. O professor é uma figura fundamental, é o que está mais próximo fisicamente e emocionalmente da criança, é ele que ela irá procurar se sentir-se segura ou confortável. Os professores devem sempre estar atento ao comportamento de seus alunos, bem como ao desempenho escolar, e se necessário, juntamente com a família, encaminhar para profissionais que poderão ajudá-los em algumas situações”, Disse Osmário Portela.