Guaraniaçu - Som alto resulta em prisão de mulher
Durante a madrugada desta sexta dia 01º de maio, a Polícia Militar recebeu uma informação que em uma residência havia pessoas ouvindo som alto.
Como a equipe já havia feito orientações em outras datas sobre a mesma situação a dona da casa recebeu voz de prisão por Perturbação do Sossego e o aparelho de som foi apreendido.
Penalidade de Perturbação do Sossego:
Lei de Contravenções Penais, no seu artigo 42, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio
A penalidade é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa, dependendo do caso.
No caso de uma reclamação por perturbação do sossego, o responsável pela contravenção será, primeiro, advertido sobre seu ato, seja ele qual for, sendo solicitado que pare com a perturbação.
No caso de persistir, poderá ser preso, já que estará cometendo o crime de desobediência, sendo também apreendido o objeto que está causando a perturbação, quando for o caso.