Guaraniaçu - Já está em processo de cadastramento, as famílias interessadas em participar do Programa Família Acolhedora
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora do município de Guaraniaçu consiste em cadastrar e capacitar famílias, para acolher crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva (ECA, Art. 101).
Conforme a Coordenadora e Assistente Social do Programa, Briza Taiza, o Acolhimento não é adoção.
Ela explica que, o acolhimento é uma medida temporária de proteção. Ao final a criança ou adolescente pode retornar ao convívio familiar ou, na impossibilidade, ir para a adoção.
O Acolhimento é voluntário, porém a família receberá bolsa auxilio no valor de R$ 998,00 reajustados anualmente pelo IPCA, para suprir as necessidades de cada criança e/ou adolescente acolhido, conforme lei nº 1233/2019.
O Programa visa atender à crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos no município de Guaraniaçu, inclusive aqueles com deficiência e/ou com doenças que necessitem acompanhamento especializado contínuo.
São requisitos para participar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora:
I – Ser maior de dezoito anos, sem restrição quanto ao estado civil;
II – Ser residente no município há pelo menos um ano
III – Não estar cadastrado em processo de habilitação, nem interessado em adotar criança ou adolescente;
IV – Não ter nenhum membro da família que resida no domicílio envolvido com uso e abuso de álcool, drogas ou substâncias assemelhadas;
V – Ter a concordância dos demais membros da família que convivem no mesmo domicílio;
VI – Apresentar boas condições de saúde física e mental;
VII – Comprovar idoneidade moral e apresentar certidão de antecedentes criminais de todos os membros que residem na residência da família acolhedora;
VIII – Comprovar renda familiar;
IX – Possuir espaço físico adequado na residência para acolher criança e adolescente;
X – Parecer psicossocial favorável, expedido pela Equipe Técnica do Serviço de Acolhimento Familiar e por outros profissionais da rede, quando necessário;
XI – Participar das capacitações (inicial e continuada), bem como comparecer às reuniões e aderir às orientações da equipe Técnica do Serviço de Acolhimento Familiar.
Maiores Informações e inscrições na Secretaria Municipal de Assistência Social com a equipe técnica do serviço, representado pela Coordenadora e Assistente Social, Briza Taiza e pela Psicóloga, Renata Maria Broetto, telefone para contato (45) 3232-1224.