Guaraniaçu – Feriado de Natal e Ano Novo provoca recesso nas repartições públicas do município
Osmário de Lima Portela, Prefeito Municipal de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 57 inciso XXI da Lei Orgânica do Município;
Considerando, o Feriado de Natal, dia 25 de dezembro de 2021 e o Feriado de Confraternização Universal, dia 1º de janeiro de 2022;
R E S O L V E
Art. 1º Considerar Recesso nas Repartições Públicas Municipais entre os dias 23 de dezembro de 2021 e 02 de janeiro de 2022, devendo as Repartições Públicas Municipais retornarem as atividades normais em 03 de janeiro de 2022 (segunda-feira).
Art. 2º Em consequência, nos dias em que não houver expediente, deverá ser organizada escala de serviços essenciais na Secretaria Municipal de Saúde e na Secretaria de Obras, Urbanismo e Transportes - no Setor de Limpeza Pública a fim de que não sofram solução de continuidade.
Por - Assessoria