Viajando para o exterior: saiba o quanto de moeda estrangeira comprar
Viajar envolve diferentes gastos: hotel, passagem, comprinhas… E, para completar, dependendo do seu destino, nem todas as despesas serão em real.
Se você for para os Estados Unidos, terá que comprar dólares, se for para a Europa, euros. Mas como saber o quanto comprar de moeda?
O g1 conversou com o especialista no assunto e coordenador de Projetos da Fundação Getúlio Vargas (FGV), André Coelho, para explicar como fazer essa conta.
Planilhe todas as despesas
O professor alerta que não existe uma fórmula secreta ou um valor fechado que vai funcionar para todo mundo. Mas a dica de ouro é planilhar todos os gastos da viagem: transporte, comida, comprinhas - tudo mesmo. A ideia é entender qual seria o total das suas despesas.
Na hora de montar a sua tabela, é importante considerar o tipo de gasto, de quanto ele seria por dia e quantos dias você o terá, por exemplo:
- hotel: quantos dias você vai ficar no hotel e qual a diária dele?
- transporte: será público? Qual o gasto por dia? Se for alugar um carro, considere também gasolina, pedágio, seguro, estacionamento, entre outros.
- alimentação: quanto que vai custar todas as refeições por dia? Por quantos dias será a viagem? Quantos dias pretende comer fora, no hotel ou preparar a própria refeição?
Coelho aconselha ainda as pessoas a não se enganarem: se está na dúvida do valor de algo, seja pessimista e opte sempre pelo preço mais caro. Assim não corre risco de passar perrengue por ter calculado um valor inferior à realidade.
“As pessoas têm uma tendência a se enganar, como o montante vai ficando muito alto e você não quer gastar tudo aquilo na viagem”, comenta o coordenador da FGV.
A planilha deve ser elaborada assim que você decidir qual o seu destino e os seguintes tópicos não podem faltar:
- passagem aérea;
- alimentação;
- hospedagem;
- transporte;
- compras (especificando se pretende comprar roupa, utensílios, eletrônicos);
- ingressos, como de museus, teatro e parques;
- uma cota extra para pequenos gastos do dia a dia.
O valor dos gastos devem ser conforme o tipo de moeda em que será pago. A passagem aérea, o hotel e alguns ingressos, você pode comprar ainda no Brasil com uma agência de viagens, portanto vão ser pagos em real. Já alimentação e compras serão na moeda do local de destino.
Assim, você terá uma meta de quantos dólares, por exemplo, deveria comprar para ir aos Estados Unidos.
Débito ou crédito?
Para quem não quer comprar a moeda, pode pensar que o cartão de crédito seria uma boa alternativa. Para Coelho, a opção é mais segura no que diz respeito a assaltos, já que você não precisará viajar com todas aquelas notas. Mas, por outro lado, você ficaria dependendo da instabilidade do câmbio, sem poder se planejar com antecedência em relação à conversão ao real.
Além disso, você terá que somar ao câmbio o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e a taxa do cartão.
Por isso, o coordenador recomenda o uso do cartão de crédito para os pequenos gastos, como um café, coisas que não pesam muito no bolso caso haja uma alta da moeda.
Você pode, ainda, acrescentar na planilha de gastos quais deles serão feitos no cartão de crédito, para já somar as taxas extras.
Quando devo começar a comprar?
Assim que você decidir que irá viajar, já pode começar a economizar dinheiro, a acompanhar o câmbio e a realizar a compra da moeda aos poucos, em momentos de queda e oscilação.
Para Coelho, até um ano antes da viagem seria um bom cenário para iniciar esse processo.
Só posso levar o dinheiro impresso?
Levar o dinheiro impresso pode ser uma boa ideia para o seu bolso, mas nem sempre para a segurança. Quem estiver disposto a gastar mais, pode usar cartões de débito especiais para a moeda estrangeira ou manter poupanças e ir fazendo saques pequenos ao longo da viagem.
Mas lembre-se: bancos que oferecem esses tipos de serviços, normalmente, possuem taxas que podem pesar no bolso, além do pagamento do IOF.
Tem limite?
Não, mas cada viajante ao sair do Brasil com um montante superior a R$ 10 mil, seja em moeda estrangeira ou não, deve preencher a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) e apresentá-la à fiscalização aduaneira.
Deve ser apresentado à fiscalização:
- o montante, em espécie, declarado;
- declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV);
- comprovante de aquisição da moeda estrangeira em banco autorizado ou instituição credenciada a operar em câmbio no país, em valor igual ou superior ao declarado;
- declaração apresentada à unidade da RFB, quando da entrada no território nacional, em valor igual ou superior àquele em seu poder;
- comprovante do recebimento em espécie ou em cheques de viagem, por ordem de pagamento em moeda estrangeira em seu favor, ou de saque mediante a utilização de cartão de crédito internacional, na hipótese de viajante não residente no Brasil, estrangeiro ou brasileiro.
Por - G1