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Veja quais documentos separar para o Imposto de Renda 2018

Veja quais documentos separar para o Imposto de Renda 2018

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2018 – ano base 2017 – será de 1º de março até 30 de abril.

 

Assim, é importante as pessoas se organizarem para a entrega desse documento, evitando atrasos e erros no documento.



“Sempre recomendamos que as pessoas se antecipem, exemplo é a própria Confirp que já estruturou uma área específica para tratar o tema, providenciando para os clientes a elaboração, análise e entrega de sua declaração. Mas, o primeiro passo para esse trabalho começa com o próprio contribuinte que tem que separar o quanto antes os documentos e informações que servirão de base para o preenchimento desse documento”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

 

 

Ele informa que ainda não foi liberado o programa, nem as novidades para 2018, entretanto é possível se antecipar. Para tanto a Confirp detalhou os principais documentos e informações necessários para o preenchimento (outras informações podem ser encontradas no site da Confira: http://www.confirp.com.br/irpf/):

 

Informes de Rendimentos

 

• Informes de Rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;

• Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros*, aposentadoria, pensões, etc;

• Informes de Rendimentos de aluguéis móveis e imóveis recebidos etc.;

• Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2017, tais como doações, heranças, dentre outras;

• Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;

• Informes de Rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

 

 

Bens e direitos

 

• Documentos comprobatórios da venda e venda de bens e direitos ocorridas em 2017.Dívidas e ônus

• Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2017.

Rendas variáveis

• Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto(indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);

• DARFs de Renda Variável.Pagamentos e deduções efetuadas

• Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora);• Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);

• Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);

• Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);

• Recibos de doações efetuadas;

• Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;

• Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.Separar também informações gerais

• Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;

• Endereços atualizados;

• Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;

• Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

• Atividade profissional exercida atualmente.

 

 

 

SICREDI 02