Lei garante ao cliente o direito de acompanhar banho e tosa em petshops
Infelizmente é comum ver notícias de que animais de estimação foram deixados em petshops para banho ou tosa e o resultado final é trágico, chegando, em alguns casos, a morte do bichinho.
Mas você sabia que no Paraná é possível acompanhar esse serviço realizado no seu animal de estimação, tanto no local quanto pela internet? Desta forma os tutores terão melhores condições de avaliar o serviço prestado, principalmente nos cuidados com o animal.
É isso o que garante a lei estadual 17.949/2014, aprovada pelos deputados na Assembleia Legislativa do Paraná. A legislação trata dos serviços comerciais de tosa e banho em animais domésticos de pequeno e grande porte no estado.
A lei determina que a tosa e o banho só poderão ser realizados em locais que possibilitem aos clientes e visitantes do estabelecimento a visão total dos serviços. A regulamentação considera animais domésticos de pequeno a grande porte os cães e os gatos.
Aprovada pela Assembleia Legislativa em 2014, a legislação determinou um prazo de dois anos para que todos os estabelecimentos comerciais que prestam a atividade se adequassem, instalando sistema de câmeras que filmem os serviços prestados. Dessa forma, permite ao cliente o acompanhamento do trabalho por meio da internet.
Segundo a Lei, as filmagens deverão ser armazenadas e guardadas adequadamente por seis meses após sua realização. Os estabelecimentos que não cumprirem a regulamentação poderão receber uma multa de R$ 10 mil.
Por - ALEP