Catanduvas - Saúde registra nas últimas horas a 10ª e 11ª morte em decorrência da Covid-19
A Secretaria de Saúde de Catanduvas emitiu na última sexta dia 12, a confirmação da 10ª morte causada pela COVID-19 no município. Trata-se de uma paciente de 83 anos, a qual possuía comorbidade.
Neste domingo dia 14, houve a confirmação da 11ª morte causada pela COVID-19.
Trata-se de uma paciente de 46 anos, a qual possuía comorbidade.
Junto com a nota informativa que comunicou a confirmação do 11º óbito em Catanduvas, a Secretaria de Saúde emitiu um novo boletim, onde também foram confirmados 12 novos casos de COVID-19, fazendo com que a contagem suba para 493 confirmações desde o início da pandemia.
Informamos que conforme Lei 13.853/2019, é vedado a divulgação de dados pessoais dos pacientes suspeitos ou confirmados, sendo a violação destes direitos sujeitos a responsabilização administrativa, civil e criminal.
Orientações Secretaria de Saúde:
Reforçamos o pedido à população que cumpra as orientações de isolamento social e saiam de casa somente fazendo uso de máscaras como prevê a legislação e em casos de extrema necessidade em virtude do elevado número de casos positivos em nossa região bem como em nosso município.
Pedimos ainda encarecidamente que você que está em isolamento que testou positivo ou está aguardando resultado de exames para COVID-19, respeitem as orientações da saúde e não saiam de casa. O descumprimento poderá acarretar as penalidades são:
Artigo 267 – Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:
Pena: reclusão, de dez a quinze anos.
§ 1º – Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.
§ 2º – No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.
Artigo 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa. (Com Secretaria de Saúde /Catanduvas em Foco).