DECLARAÇÃO ANUAL DE FATURAMENTO - DASN
Outra obrigação como MEI é fazer uma vez por ano a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI). Ela deve ser enviada até o último dia de maio (31.05), informando os valores totais das vendas/prestações de serviços que você teve no ano anterior, mesmo que ainda não tenha recebido estes valores.
Importante! Esta declaração deve ser enviada mesmo que sua empresa não tenha tido faturamento durante o ano.
Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.
Precisando de ajuda ou mais informações procurar a Sala do Empreendedor na prefeitura.
Por - Assessoria
Prefeitura Municipal de Cantagalo
Convocação Classificados
A Prefeitura Municipal de Cantagalo, do estado do Paraná juntamente com a empresa
CEBRADE – Central Brasileira de Estágio Ltda – EPP, no uso de suas atribuições tornam público
a Convocação de Classificados, referente ao teste seletivo Nº 002/2021:
Engenharia Civil;
CÓD | NOME | DT.NASC | RG | CLASS. |
19660 | RAFAEL NOVAK | 21/07/2003 | 141367412 | 1º |
História e/ou Pedagogia e/ou Educação Física;
CÓD | NOME | DT.NASC | RG | CLASS. |
19689 | CLEITON LUIZ GADINI | 20/11/2001 | 13.548.628-0 | 4º |
19661 | ARLETE APARECIDA LIMA DAS CHAGAS | 02/08/1994 | 107096213 | 5º |
19667 | MARENICE APARECIDA DA SILVA | 27/08/1982 | 84.035.912 | 6º |
19698 | LEIDIMARA ARAÚJO | 02/03/1995 | 133606882 | 7º |
14638 | FERNANDA CHIMENDE FARIAS | 25/11/1999 | 135410292 | 8º |
3150 | MAISA MARLENE DE JESUS | 17/11/1999 | 139899196 | 9º |
14655 | RUBENS SOARES DE OLIVEIRA | 21/09/2001 | 125923399 | 10º |
14637 | EVYLLYN KAUANY APARECIDA HOROBINSKI | 18/05/2003 | 145260604 | 11º |
9110 | FABIANE DRABETSKI DOS SANTOS | 10/09/1991 | 108821655 | 12º |
19686 | LAIS FERNANDA CASTEL | 18/12/1999 | 146565050 | 13º |
19684 | ELETICIA DE FÁTIMA MUGNOL | 09/07/1989 | 103417716 | 14º |
19676 | JUSSARA SCHERNER | 12/10/1972 | 8.488.053.1 | 15º |
17111 | TIARLON DRABETSKI DOS SANTOS | 09/06/1997 | 134540990 | 16º |
Os candidatos acima deverão comparecer entre os dias 0 2 , 03, 04, 07 e 08 de
fevereiro de 2022, a partir das 08h00min às 11h30min e das 13h00min as 17h00min, na
Secretaria da Educação do município de Cantagalo.
1 Fotocópia da cédula de identidade e do CPF;
2 Fotocópia da carteira de trabalho;
3 Comprovante de residência que contenha o CEP da rua;
4 Número da Conta Corrente e Agência Bancária;
5 Comprovante de Matrícula atualizado e compatível com o estágio pretendido;
6 O candidato deverá apresentar declaração pessoal de que não possui outro vínculo de
2 estágio e que dispõe de horário compatível, possibilitando assim o exercício da função.
7 Foto 3x4.
O não comparecimento no prazo estipulado acarretará na perda do direito a vaga.
Publique-se;
Cantagalo, 02 de Fevereiro de 2022.
COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS – CONFORME PORTARIA Nº. 65/2021.
CARGO | NOME | CPF |
Presidente | Sandro Roberto Baldissera | 030.774.309-83 |
Secretário | Marlize Spitzner | 069.647.769-66 |
Membro | Joani Alexandre de Oliveira | 904.132.709-63 |
CONVOCAÇÃO OFICIAL NO LINK:
http://www.eprefeituras.com.br/portal/cantagalo/uploads/d57f5bd8c3d45456c261392c4b37a531.pdf
Por - Assessoria
Convocação Classificados
A Prefeitura Municipal de Cantagalo, do estado do Paraná juntamente com a empresa CEBRADE – Central Brasileira de Estágio Ltda – EPP, no uso de suas atribuições tornam público a Convocação de Classificados, referente ao teste seletivo Nº 002/2021:
Administração e/ou Ciências Contábeis e/ou Direito;
CÓD NOME DT.NASC RG CLASS.
17988 DUARTE ALEXANDRE MENDES DA ROCHA QUIRINO 30/10/2001 140741914 1º
19644 CAROLINE DOS SANTOS XIMENES 25/08/1999 130288707 2º
História e/ou Pedagogia e/ou Educação Física;
CÓD NOME DT.NASC RG CLASS.
14657 SILVANE RIBEIRO GONÇALVES 01/03/2001 13.522.254-2 1º
14643 JEANE DE FÁTIMA DE MELO 16/10/1978 71426181 2º
14652 NILCEMARA GRAZIELE FÁTIMA DA ROCHA 12/06/1982 86897806 3º
Os candidatos acima deverão comparecer entre os dias 26, 27, 28 e 31 de janeiro e 01 de fevereiro de 2022, a partir das 08h00min às 11h30min e das 13h00min as 17h00min, no departamento de Recursos Humanos, situado no prédio da Prefeitura com a documentação:
1 Fotocópia da cédula de identidade e do CPF;
2 Fotocópia da carteira de trabalho;
3 Comprovante de residência que contenha o CEP da rua;
4 Número da Conta Corrente e Agência Bancária;
5 Comprovante de Matrícula atualizado e compatível com o estágio pretendido;
6 O candidato deverá apresentar declaração pessoal de que não possui outro vínculo de estágio e que dispõe de horário compatível, possibilitando assim o exercício da função.
7 Foto 3x4.
O não comparecimento no prazo estipulado acarretará na perda do direito a vaga.
Publique-se;
Cantagalo, 26 de Janeiro de 2022.
COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS – CONFORME PORTARIA Nº. 65/2021.
CARGO NOME CPF
Presidente Sandro Roberto Baldissera 030.774.309-83
Secretário Marlize Spitzner 069.647.769-66
Membro Joani Alexandre de Oliveira 904.132.709-63
Por - Assessoria
No inicio da noite de segunda-feira (24), por volta das 18h, duas casas duas casas foram consumidas por um incêndio, no bairro Vila Nova, no município de Cantagalo.
Segundo informações dos moradores do bairro, o fogo se alastrou rapidamente destruindo as residências completamente. Não houve feridos.
O Corpo de Bombeiros de Laranjeiras do Sul atendeu a ocorrência.
Na manhã deste domingo(23), uma colisão entre dois veículos, levou uma pessoa a óbito na BR 277, no município de Cantagalo.
O acidente ocorreu próximo a Igrejinha, entre uma caminhonete e um EcoSport, onde a caminhonete acabou capotando.
Segundo a PRF, a Hilux seguia no sentido Curitiba - Laranjeiras do Sul em local com terceira faixa, quando perdeu o controle e invadiu a contramão de direção, momento em que foi atingido na lateral direita pelo veículo Ecosport, que seguia em sentido oposto.
Após a colisão os veículos pararam fora da pista. Condutor da Ecosport, de 66 anos, morreu no local. Condutor e passageiros da Hilux foram encaminhados ao hospital em Laranjeiras do Sul pelo Corpo de Bombeiros.
Ainda segundo a PRF, o condutor da Hilux, um rapaz de 28 anos, foi submetido ao teste do bafômetro, o qual resultou em 0,28mg/l de álcool. Após sair do período de internamento, será encaminhado a policia judiciária para os procedimentos.
Equipes do Corpo de Bombeiros e da PRF estiveram no local.
Acompanhe na íntegra o novo decreto assinado pelo prefeito municipal que trata do combate ao coronavírus, cujo número de infectados teve grande aumento nos últimos dias.
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS E TEMPORÁRIO, VOLTADAS A COVID-19 E GRIPE H3N2.
DECRETO Nº 08/ 2022
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, VOLTADAS A CONTENÇÃO DA DISSEMINAÇÃO DA COVID-19 E GRIPE H3N2 NO MUNICÍPIO DE CANTAGALO/PR
O Prefeito do Município de Cantagalo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuiçõeslegais declara que:
CONSIDERANDO, por fim, que é notório e pacífico o entendimento de que o isolamento social é o meio mais eficaz de conter a disseminação da COVID-19 e gripe H3N2,
D E C R E T A
Art. 1º Fica autorizado a realização de eventos públicos ou privados com reunião de público desde que seguido todas as medidas sanitárias e lotação não superior a 35% da capacidade de público para o local;
Art. 2°. Em todos os locais com circulação de pessoas deve ser reforçado medidas de higienização de superfície e disponibilizar álcool gel 70% para os usuários, devendo tais estabelecimentos assegurarem que os seus consumidores presenciais, bem como seus funcionários, usem devidamente máscaras faciais, mantenham distância de, pelo menos, 2m (dois metros) entre si em eventuais filas, no interior e no exterior do estabelecimento;
Parágrafo primeiro - DEVERÁ SER EXIGIDO USO DE MÁSCARA POR TODOS OS FUNCIONÁRIOS E CLIENTES, sendo que a permissão da entrada de clientes na loja sem máscara ou o seu uso da forma incorreta, A RESPONSABILIDADE RECAIRÁ PARA O CLIENTE E PARA O PROPRIETÁRIO DO COMÉRCIO QUE PERMITIR A
ENTRADA;
Art. 3º. Fica mantida a obrigatoriedade de uso de máscaras faciais, cobrindo o nariz e a boca, em qualquer ambiente e local público ou privado de acesso público, uso frequente de álcool em gel e o distanciamento entre pessoas de, no mínimo 2m (dois metros).
Art. 4º O descumprimento do disposto neste decreto acarretará responsabilização dos infratores, nos termos previstos nos arts. 268 e 330 do Decreto-Lei Federal nº 1.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, se a infração não constituir crime mais grave; Art. 5º - A limitação de público não se aplica para cultos e missas;
Art. 6º - Este decreto entra em vigor no dia 22/01/2022, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto 04/2022;
Prefeitura Municipal de Cantagalo, 22 de Janeiro de 2022.
JOÃO KONJUNSKI
PREFEITO MUNICIPAL