Cantagalo

Cantagalo - Vias de fatos é registrado pela PM

Cantagalo - Vias de fatos é registrado pela PM

A equipe da PM foi acionada para verificar uma situação de lesão corporal onde a vítima relatou que seu esposo estava lhe ameaçando e que tinha arma de fogo na residência.


Durante deslocamento a mesma ligou novamente e informou que o mesmo tinha fugido.

 

Ao chegar no local, a equipe foi abordada pelo senhor M. A. F. que estava na garagem da residência esperando a equipe, relatando que sua esposa tinha saído de carro dizendo que levaria a mãe ao médico, e que o mesmo foi pegar o celular para verificar as horas e não o localizou, percebendo que sua esposa o tinha pego, a hora que a mesma retornou de carro, este pediu o celular e ela se negou a entregar, e ele teria a segurado no braço para tentar pegar o celular que estava com ela, relata ainda que eles estavam tentando se reconciliar, pois já tinham se separado e a guarda da filha está com ele, e que à alguns dias sua esposa vem lhe ameaçando de colocar na cadeia para que ele perca a guarda da criança.

 

O senhor M. franqueou a entrada da equipe policial para verificar a residência em relação a denuncia de arma de fogo, neste instante a senhora I. A. da C. F. relatou a equipe que estava cheia de hematomas pelo rosto, pescoço e braço, apresentando vermelhidões nos braços e pescoço, relatou ainda que era para a equipe olhar debaixo do colchão que seria onde supostamente M. guardava uma faca, e era com a qual ele teria lhe ameaçado.

 

 

M. relatou novamente a equipe para olharem pois não teria nada embaixo da cama, ao levantar o colchão, visualizou uma faca, não foi localizado arma de fogo na residência. O homem relatou que não teria arma de fogo, apenas a faca.

 

Ambas as partes foram orientadas quanto os procedimentos cabíveis.

 

Diante da vontade da vítima em representar, a equipe deslocou até a 2ª SDP para os procedimentos cabíveis.

 

A mesma relatou a equipe que em outra data já teria registrado boletim de ocorrência, contra M. e feito o laudo de lesão corporal, porém, não quis representar contra o mesmo.

 

 

SICREDI 02