Supremo decide manter Lula preso
Por 3 votos a 2 na votação de um segundo recurso, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25) manter preso o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nesse caso, a turma rejeitou anular ações contra Lula a partir da interpretação de que o ex-juiz Sergio Moro, que condenou o petista, não teve a imparcialidade necessária para comandar os casos. O mérito desse habeas corpus ainda será julgado. O que os ministros decidiram foi manter o réu preso até a data do julgamento do mérito.
Os advogados do petista queriam que já fosse reconhecida a suspeição do ex-juiz Sergio Moro nos casos do ex-presidente que tramitam em Curitiba.
O julgamento havia sido adiado, mas voltou à pauta após o ministro Gilmar Mendes propor, no início da sessão desta terça, que se concedesse uma medida para que Lula aguardasse em liberdade o julgamento do habeas corpus em que a defesa alega falta de imparcialidade de Moro.
Diante da proposta de Gilmar, a presidente da Segunda Turma, ministra Cármen Lúcia, colocou em julgamento dois pedidos de habeas corpus — o que trata de Moro e outro que discute decisão do ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Felix Fischer que negou, em decisão individual, o recurso de Lula àquela corte.
Após debate, a Segunda Turma começou os julgamentos por esse habeas corpus relacionado ao STJ, que por 4 votos a 1 também foi negado. Depois, os ministros julgaram o pedido relacionado à suspeição de Moro.
O ministro Ricardo Lewandowski concordou com o ministro Gilmar Mendes, mas o ministro Edson Fachin (relator do caso), Celso de Mello e Cármen Lúcia (presidente do colegiado) votaram contra o pedido, deixando o placar em 3 a 2 contra a soltura.
Suspeição
A discussão do caso na Segunda Turma ocorreu em um momento político favorável ao petista por causa da revelação pelo Intercept, desde o último dia 9, das conversas entre Moro e procuradores da Lava Jato.
A defesa de Lula comunicou formalmente o STF sobre a existência das mensagens no último dia 11, em um complemento ao habeas corpus pedido em novembro passado que já questionava a parcialidade de Moro.
O julgamento desse habeas corpus começou em dezembro, quando Fachin e Cármen Lúcia votaram contra o petista. Gilmar, naquela ocasião, pediu vista do processo, e o liberou para julgamento na semana passada, dois dias depois que as conversas atribuídas a Moro vazaram.
A análise do processo estava prevista para a sessão desta terça, mas, na segunda (24), o próprio Gilmar pediu que ele saísse da pauta. O advogado Cristiano Zanin, da tribuna, insistiu no julgamento.
Com a concordância dos ministros da Segunda Turma, a presidente do colegiado, Cármen Lúcia, abriu a votação nesta terça.
Votos
Em sua hora de votar, Gilmar propôs novamente que o mérito do habeas corpus não fosse julgado. Ele disse ter dúvidas sobre a isenção de Moro na condução do processo do tríplex, mas destacou que preferia esperar uma análise técnica das mensagens que vazaram. Por essa razão, propôs soltar Lula até uma decisão final sobre a conduta do ex-juiz.
Gilmar salientou que a PGR (Procuradoria-Geral da República), em manifestação ao STF na semana passada, informou ter requisitado um inquérito policial para apurar a autenticidade das mensagens.
A PGR concluiu, segundo Gilmar, que, "diante da fundada dúvida jurídica" sobre as mensagens, elas não devem servir para embasar uma anulação do processo de Lula neste momento.
No entanto, ainda segundo o ministro, a Procuradoria deixou em aberto a possibilidade de usá-las após a confirmação da autenticidade, por supostamente vislumbrar eventual irregularidade na conduta do ex-juiz e dos procuradores da Lava Jato.
Fachin discordou de Gilmar quanto à soltura do ex-presidente. "Não vejo, ao menos por ora, razões para alterar meu voto [proferido em dezembro]. Não se tem notícia de que o aludido material [mensagens] tenha sido submetido a escrutínio das autoridades", disse Fachin.
O voto mais esperado era o de Celso de Mello, considerado decisivo para o desfecho. O ministro disse que não estavam presentes os requisitos para concessão de liminar para soltar Lula.
"O fumus boni iuris [fumaça do bom direito] está descaracterizado, na verdade, quer pela existência de três títulos condenatórios, emanados do juízo de primeiro grau, do TRF-4 e do STJ, seja também especialmente quando se discute a questão da revelação de fatos e eventos por aquele portal The Intercept Brasil, pela própria iliquidez daqueles fatos", disse Celso.
O magistrado, contudo, destacou que o voto que proferiu nesta terça, ao analisar a proposta de medida cautelar, não é necessariamente o mesmo que proferirá quando a turma julgar o mérito do habeas corpus.
A sessão desta terça foi a última do semestre antes do recesso, que vai de 2 a 31 de julho. Assim, o caso só deve voltar para a pauta de julgamentos a partir de agosto. (Com Bem Paraná)
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