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IR 2019: quem perdeu o prazo pode entregar declaração a partir desta quinta

IR 2019: quem perdeu o prazo pode entregar declaração a partir desta quinta

A Receita Federal reabre nesta quinta dia 02, a partir das 8h, o sistema do Imposto de Renda 2019 para que os contribuintes que não entregaram a declaração dentro do prazo possam fazer o envio e pagar a multa.


O programa para o enviou da declaração para quem perdeu o prazo é o mesmo.

 

De acordo com o Fisco, até às 23h59 do dia 30 de abril foram entregues 30.677.080 declarações, número acima da expectativa de 30,5 milhões neste ano.

 

Perdi o prazo. O que faço?



É recomendável que o contribuinte acerte as contas o quanto antes para pagar uma multa menor.


Assim que enviar a declaração, o contribuinte receberá a “Notificação de lançamento da multa”, com o prazo para quitar a taxa. O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a emissão. Encerrado esse prazo, passam a incidir juros de mora sobre o valor, com base na taxa Selic.


Para emitir o Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf) necessário para quitar a multa, o contribuinte deverá selecionar a opção “Darf de multa por Entrega em Atraso”, localizado na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.

 

Qual o valor da multa?



A multa mínima para quem não entregou dentro do prazo é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido.


A multa por atraso na entrega da declaração é aplicada tanto para quem tem imposto a pagar quanto para quem tem restituição a receber. Para quem tem imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do imposto devido. Já para quem não tem imposto a pagar, o valor da multa corresponde ao mínimo exigido, que é de R$ 165,74.

 

O que acontece com quem não faz a declaração?



Além do prejuízo financeiro com a multa, o contribuinte fica com o CPF “sujo”, o que pode lhe impedir de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.

 

Quem enviou a declaração com erro e quer retificar paga multa?

 

Não. A declaração retificadora não está sujeita à multa por atraso na entrega.

 

Para retificar, é preciso ter em mãos o número do recibo da declaração original. O prazo para fazer a retificação é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte faça isso o quanto antes, para não correr o risco de cair na malha fina. Não há cobrança para fazer isso.

 

Quando a declaração tem indícios de inconsistências que possam levar a penalidades, a Receita costuma enviar notificações aos contribuintes para que corrijam os erros. Mesmo depois do prazo, a declaração pode ser retificada e corrigida do que se faz necessário, porém, sem alterar o modelo no qual foi entregue (simplificada ou completa).

 

Caso o contribuinte tenha sido notificado pela Receita pelo e-CAC ou por correspondência, mas não fez nada a respeito, a Receita o convocará para prestar esclarecimentos e, se o erro for comprovado, a multa será de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da Selic. (Com G1)

 

 

 

 

 

SICREDI 02