Polícia Rodoviária Federal não pode atuar fora das estradas federais
Justiça Federal determinou que policiais rodoviários federais não atuem fora de estradas sob sua jurisdição.
A decisão é da VIGÉSIMA SEXTA Vara Federal do Rio de Janeiro, mas vale para todo o país.
O pedido partiu do Ministério Público a partir da suspensão do Artigo SEGUNDO da Portaria 42 de 18 de janeiro de 2021, que estabelece participação da PRF em operações conjuntas.
O trecho suspenso define exatamente que a PRF pode designar efetivo, prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e materiais, ingressar nos locais alvos de mandados de busca e apreensão e praticar atos referentes ao objetivo da operação.
A medida vai imperdir que a PRF de atue em locais como comunidades dentro da cidade do Rio de Janeiro e, em âmbito nacional, em todas as cidades.
De acordo com a Justiça, o trecho da Portaria viola o Artigo 144 da Constituição Federal, que especifica a atuação da Polícia Rodoviária Federal, que se destina ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
O Ministério Público agiu após três operações policiais com participação da PRF, que resultaram na morte de 37 pessoas, uma na comunidade Chapadão, e outras duas na Vila Cruzeiro, ambas no Rio.