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Polícia Rodoviária Federal não pode atuar fora das estradas federais

Polícia Rodoviária Federal não pode atuar fora das estradas federais

Justiça Federal determinou que policiais rodoviários federais não atuem fora de estradas sob sua jurisdição.

A decisão é da VIGÉSIMA SEXTA Vara Federal do Rio de Janeiro, mas vale para todo o país.

O pedido partiu do Ministério Público a partir da suspensão do Artigo SEGUNDO da Portaria 42 de 18 de janeiro de 2021, que estabelece participação da PRF em operações conjuntas.

O trecho suspenso define exatamente que a PRF pode designar efetivo, prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e materiais, ingressar nos locais alvos de mandados de busca e apreensão e praticar atos referentes ao objetivo da operação.

A medida vai imperdir que a PRF de atue em locais como comunidades dentro da cidade do Rio de Janeiro e, em âmbito nacional, em todas as cidades.

De acordo com a Justiça, o trecho da Portaria viola o Artigo 144 da Constituição Federal, que especifica a atuação da Polícia Rodoviária Federal, que se destina ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

O Ministério Público agiu após três operações policiais com participação da PRF, que resultaram na morte de 37 pessoas, uma na comunidade Chapadão, e outras duas na Vila Cruzeiro, ambas no Rio.

 

 

 

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