Polícia Federal altera o atendimento do passaporte e aos estrangeiros em virtude
A Polícia Federal, tendo em vista a publicação da Medida Provisória nº 926 e do Decreto nº 10.282, ambos de 20 de março de 2020, vem a público trazer novas orientações a respeito das atividades de Polícia de Imigração, dadas pelo cenário atual de crescente restrição de mobilidade.
As atividades de atendimento ao público, que já se encontram limitadas após a edição de normativos internos, serão analisadas sob rigorosos critérios de essencialidade e inadiabilidade, levando em conta os eventuais riscos à sobrevivência, à saúde e à segurança da população.
Dessa forma, a entrega de Passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) está suspensa enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública, resguardando o quadro efetivo de servidores da Polícia Federal para ser empregado em outras atividades, caso seja necessário.
O prazo de 90 dias para retirada do Passaporte está suspenso a partir desta data, retomando-se a contagem ao término da situação de emergência de saúde pública.
A entrega de Passaporte às pessoas que comprovarem extrema necessidade será deliberada pela Unidade descentralizada diante de situações excepcionais, considerando as ferramentas disponíveis.
Tais demandas de exceção poderão ser apresentadas pelos requerentes por meio remoto, por e-mail, à consideração da Unidade.
Esses endereços de e-mail também poderão ser usados para a expedição de certidões esclarecendo as restrições de atendimento e a suspensão de todos os prazos migratórios. (Com Catve)