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Moraes autoriza regime semiaberto para Débora Rodrigues

Moraes autoriza regime semiaberto para Débora Rodrigues

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (06) que a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como "Débora do Batom", passe a cumprir pena no regime semiaberto.

Ela ficou conhecida por ter pichado, no dia dos atos golpistas, a frase "perdeu, mané" na estátua "A Justiça", que fica em frente à sede do STF. A pichação foi feita com um batom vermelho.

Débora está em prisão domiciliar desde março de 2025. Como já não está em uma unidade prisional, a progressão para o semiaberto não muda de forma significativa a rotina dela.

A mudança, no entanto, reduz o tempo restante de cumprimento da pena e antecipa o fim da execução penal.

O ministro atendeu à manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que afirmou que ela já cumpre os requisitos para o regime semiaberto.

"Em virtude da presença dos requisitos legais, defiro a progressão para o regime semiaberto à sentenciada Débora Rodrigues dos Santos, mantendo sua atual prisão domiciliar, por ser a forma de cumprimento de pena mais benéfica do que o regime semiaberto ora concedido".

 

O que diz a decisão

A redução da pena considerada na decisão decorre principalmente de trabalho, leitura e estudos, que somaram 212 dias de remição.

Veja os principais argumentos citados pelo ministro:

Dias trabalhados: Moraes cita que ela trabalhou 326 dias na penitenciária. O período resultou em 108 dias de redução da pena;
Leitura de livros: a leitura de uma obra, com avaliação e aprovação pela comissão responsável, garantiu mais 4 dias de remição.
Estudos: Débora foi aprovada no Enem de 2023, o que garantiu 100 dias de redução de pena.

 

"Atos golpistas"

Débora foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão por participação nos atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023.

A pena foi fixada da seguinte forma:

  • abolição Violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 8 anos.
  • golpe de Estado: 5 anos de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 12 anos;
  • dano qualificado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 6 meses a 3 anos de prisão.
  • deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos.
  • associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos de prisão.

 

 

 

 

 

Por G1

 

 

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