Justiça nega recurso e mantém decisão que barra divulgação do Sisu
O recurso havia sido apresentado pela AGU e pelo Inep, instituto responsável pelo Enem, com um pedido de urgência. O argumento era que a suspensão, determinada pela Justiça Federal em São Paulo, na sexta (24), apresentava “graves prejuízos à política pública de ensino superior”.
Na decisão, a desembargadora Therezinha Astolphi Cazerta, presidente do TRF-3, considerou que não foram apresentados “elementos seguros de que candidatos não teriam sido impactados” pelos erros no cálculo da nota do Enem. O MEC identificou falhas nas notas de cerca de 6.000 candidatos.
Cazerta afirma ainda que é papel da União garantir que os candidatos obtenham a nota correta, de forma clara e transparente. “Esse é um direito individual, parte do compromisso assumido pelo Estado na estruturação de um exame de escala nacional, e que não pode ser ignorado pela União Federal”, diz, na decisão.
A desembargadora também considerou as expectativas dos candidatos a respeito de uma vaga nas universidades públicas do país e concluiu que seria “particularmente difícil que um erro a esse respeito seja reparado”.
A presidente do TRF-3 explica que, caso fosse identificada uma alteração na nota de um candidato já classificado, a União Federal teria que “escolher se atende ao candidato que inicialmente obteve a vaga –com uma nota equivocada– ou àquele que efetivamente a ela tem direito –com a nota correta”.
No mesmo sentido, a desembargadora entende que alterações nas notas prejudicam as decisões dos estudantes e geram “um efeito em cascata em toda a política educacional do país”.
“Caso o indivíduo tivesse obtido o ingresso na universidade pública, ele provavelmente não iria recorrer ao financiamento estudantil [Fies], por exemplo”.
Na decisão, Cazerta também faz críticas à maneira como o governo lidou com os problemas no Enem e afirmou que a continuidade do cronograma do Sisu seria uma “grave lesão à administração pública”, ao contrário do que afirmavam a AGU e o Inep.
“Tivesse a União Federal procedido ao tratamento transparente do problema, tanto fornecendo respostas àqueles que se socorreram da via por ela própria criada para solucionar o problema; quanto realizado o recálculo das notas dos candidatos, reconhecendo a real extensão da situação –providências para as quais têm os meios necessários, porquanto são os mesmos utilizados anteriormente para fornecer os resultados– teria sido desnecessária a intervenção jurisdicional, minimizando os atrasos decorrentes do equívoco.”
A decisão não alterou o encerramento das inscrições no Sisu, mantido para as 23h59 deste domingo (26). (Com FolhaPress)