Enem 2019: Veja a lista de documentos para recursos à negativa de isenção
Quem teve a solicitação de isenção da taxa de inscrição do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2019 reprovada terá uma segunda chance, prevista no Edital do Enem.
O Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) recebe até 23h59 (horário de Brasília) desta sexta-feira (26) recursos relacionados à isenção. Quem fez a solicitação e ainda não conferiu o resultado deve acessar a Página do Participante.
Os recursos devem ser feitos pelo Sistema Enem. É necessário incluir os documentos listados no anexo 3 do edital. Os documentos são aceitos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2Mb. Os resultados dos recursos serão divulgados em 2 de maio. O Inep alerta que todos os interessados em participar do Enem 2019, isentos ou não, devem voltar ao Sistema Enem entre 6 e 17 de maio para fazer a inscrição. As provas serão aplicadas em 3 e 10 de novembro.
Para a solicitação de recurso de isenção da taxa de inscrição o participante deverá enviar a documentação listada a seguir, de acordo com sua realidade. São três situações aceitas:
Beneficiários da Lei nº 12.799:
* Documento de identificação (cédula de identidade) do participante e dos demais membros que compõem o núcleo familiar;
* Declaração que comprove a realização de todo o ensino médio em escola do sistema público de ensino do Brasil (municipal, estadual ou federal) ou histórico escolar do ensino médio, com assinatura e carimbo da escola. No caso de participante bolsista, deve ser incluída a declaração da escola que comprove a condição de bolsista integral em todo o ensino médio;
* Comprovante da renda declarada, referente ao mês corrente ou, no máximo, a três meses anteriores. Documentos aceitos:
* Comprovante de pagamento, como holerite ou contracheque, recibo de pagamento por serviços prestados, envelope de pagamento ou declaração do empregador;
* Declaração original, assinada pelo próprio interessado, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais;
* Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou por outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta destes, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício; - Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;
* Recibo de seguro-desemprego e do FGTS; - Rescisão do último contrato de trabalho;
* Comprovante do valor da pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor;
* Comprovantes de benefícios concedidos por programas sociais, como bolsa-família;
* Declaração original da pessoa que concede ajuda financeira ao interessado, pagamento de despesas com escola ou de outras despesas, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade;
* Comprovante de residência no Brasil (conta de água, energia elétrica, gás, telefone, carnê de IPTU, correspondências oficiais ou bancárias).
Beneficiários do Decreto nº 6.135:
* Cópia do cartão com o Número de Identificação Social (NIS) válido, com o qual está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou documento com o Número de Identificação Social (NIS) válido, com o qual está inscrito no CadÚnico;
* Nome completo e CPF da mãe do participante.
Concluintes do ensino médio de escola pública:
Declaração escolar que comprove que o participante está cursando a última série do ensino médio em 2019, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública, declarada ao Censo Escolar da Educação Básica.
AUSÊNCIA
O período de recursos também vale para a justificativa de ausência no Enem 2018. Nesse caso, o participante também deverá apresentar documentos, diferentes do já anexados durante o período de justificativa, capazes de comprovar a ausência. (Com MEC)
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