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Bolsa Família 2023 em setembro: Veja calendário de pagamento

Bolsa Família 2023 em setembro: Veja calendário de pagamento

 

 

Os beneficiários do programa Bolsa Família podem se preparar para receber os pagamentos referentes ao mês de setembro. O calendário oficial estabelece que os repasses começarão a ser efetuados na segunda-feira (18), e seguirão até o dia 29 do mesmo mês.

As datas de depósito variam conforme o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) de cada beneficiário.

 

Datas de pagamento do Bolsa Família em setembro

  • NIS terminado em 1: 18 de setembro;
  • NIS terminado em 2: 19 de setembro;
  • NIS terminado em 3: 20 de setembro;
  • NIS terminado em 4: 21 de setembro;
  • NIS terminado em 5: 22 de setembro;
  • NIS terminado em 6: 25 de setembro;
  • NIS terminado em 7: 26 de setembro;
  • NIS terminado em 8: 27 de setembro;
  • NIS terminado em 9: 28 de setembro;
  • NIS terminado em 0: 29 de setembro.

 

Benefícios do Bolsa Família

O programa Bolsa Família oferece seis tipos diferentes de benefícios, que variam de acordo com a situação de cada beneficiário:

  1. Benefício de Renda de Cidadania (BRC): R$ 142 por pessoa da família;
  2. Benefício Complementar (BCO): valor adicional destinado a garantir um total mínimo de R$ 600 por família;
  3. Benefício Primeira Infância (BPI): um acréscimo de R$ 150 por criança com idade entre zero e sete anos incompletos;
  4. Benefício Variável Familiar (BVF): um adicional de R$ 50 para gestantes e crianças e adolescentes de 7 a 17 anos;
  5. Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN): R$ 50 extras para cada membro da família com até sete meses incompletos (nutriz). Os pagamentos terão início em setembro;
  6. Benefício Extraordinário de Transição (BET): destinado a casos específicos para garantir que nenhum beneficiário receba menos do que recebia no programa anterior (Auxílio Brasil). Esse benefício será pago até maio de 2025.

 

Condições para receber o Bolsa Família

Para ter direito ao Bolsa Família, as famílias devem atender a algumas condições nas áreas de saúde e educação, incluindo a obrigatoriedade de manter a frequência escolar das crianças e adolescentes entre quatro e 17 anos, realizar o acompanhamento pré-natal para gestantes, monitorar o estado nutricional (peso e altura) das crianças até sete anos e seguir o calendário nacional de vacinação.

 

 

 

Por UOL

 

 

 

SICREDI 02