Quinta, 05 Novembro 2015 09:45

Dilma sanciona novas regras para aposentadoria do INSS; veja o que muda

A presidente Dilma Rousseff sancionou e publicou no "Diário Oficial da União", desta quinta, dia 05, a lei que institui nova regra para aposentadoria que varia progressivamente segundo a expectativa de vida da população brasileira.

 

De acordo com o texto do DO, as novas regras entram em vigor nesta quinta, dia 05.

 

As novas regras já estavam incluídas em uma medida provisória editada pela presidente Dilma Rousseff como uma alternativa à regra 85/95, aprovada, em maio, pelo Congresso Nacional e que pôs fim ao fator previdenciário.

 

O artigo que autorizava a "desaposentadoria", ou "desaposentação" foi vetado. O artigo previa a possibilidade de o aposentado que continuou trabalhando fazer novo cálculo do benefício, tomando por base o novo período de contribuição e o valor dos salários.

 

A possibilidade da “desaposentadoria” foi incluída pela Câmara, por meio de uma emenda, e geraria rombo à Previdência Social de R$ 70 bilhões em 20 anos, segundo o governo.

 

Na justificativa ao veto publicada nesta quinta-feira, o governo afirma que a medida "contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples".

 

Nova fórmula de aposentadoria

A fórmula aprovada pelo Legislativo, na época, permitia aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingisse 85, para as mulheres, e 95, para os homens.

 

A presidente Dilma Rousseff vetou esse cálculo, sob a justificativa de que aumentaria o rombo na Previdência Social, e editou a medida provisória com outras regras.

 

A lei sancionada pela presidente nesta quinta-feira (5) indica que a primeira alta na soma, de 85/95 para 86/96, será em 31 de dezembro de 2018. A partir daí, será adicionado um ponto no cálculo a cada dois anos.

 

Pontuação

Veja abaixo como fica a pontuação mínima para homens e mulheres, em cada dois anos, para receber 100% do benefício de aposentadoria:

- Em 31 de dezembro de 2018: 86 para mulheres e 96 para homens (acréscimo de 1 ponto na fórmula 95/85)

 

- Em 31 de dezembro de 2020: 87 para mulheres e 97 para homens (acréscimo de 2 pontos na fórmula 95/85)

 

- Em 31 de dezembro de 2022: 88 para mulheres e 98 para homens (acréscimo de 3 pontos na fórmula 95/85)

 

- Em 31 de dezembro de 2024: 89 para mulheres e 99 para homens (acréscimo de 4 pontos na fórmula 95/85)

 

- Em 31 de dezembro de 2026: 90 para mulheres e 100 para homens (acréscimo de 5 pontos na fórmula 95/85).(Com Bem Paraná)

 

 

 

Veja também:

  • Guaraniaçu - Prefeitos se reúnem para tratar a continuidade dos serviços no INSS

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    Em pauta, a discussão sobre a continuidade dos serviços prestados pela Unidade do INSS aqui em Guaraniaçu também com atendimento a população dos demais municípios mencionados.

  • TCU bloqueia bens de Dilma por prejuízo à Petrobras

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    A informação de que Dilma poderia ser punida com o bloqueio de seus bens foi revelada pela Coluna do Estadão em 31 de agosto. O bloqueio de bens também atinge os ex-membros do conselho Antonio Palocci, José Sergio Gabrielli, Claudio Luis da Silva Haddad, Fabio Colletti Barbosa e Gleuber Vieira. Cabe recurso da decisão do tribunal.

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    A afirmação consta de um dos anexos da colaboração de Funaro, já homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na qual ele descreve a relação com a cúpula do PMDB e nomeia os "operadores" de Temer em supostos esquemas de corrupção.

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