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A morte de Domingos Montagner, aos 54 anos, afogado no rio São Francisco, na quinta dia 15, fez com que a Justiça entrasse em ação.

 

Além de solicitar um monumento em Canindé de São Francisco para o ator e interditar o local sem salva-vidas e placas avisando dos perigos da correnteza, o Ministério Público Federal em Sergipe também quer que seja dada uma indenização pela morte do ator, como foi divulgado na manhã desta quarta dia 21.

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A Operadora TIM vai ter que pagar R$ 1 milhão de danos morais coletivos por propaganda enganosa.

 

De acordo com a decisão da Justiça, peças publicitárias veiculadas pela empresa violaram a boa-fé e a confiança dos consumidores ao trazerem uma qualidade falsa do serviço prestado.

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O juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio, condenou a empresa Microsoft a indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais causados por uma atualização defeituosa do sistema operacional Windows 7 oferecida ao mercado brasileiro em 9 de abril de 2013.

 

A sentença acolheu parcialmente os pedidos feitos em duas ações civis públicas movidas pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio e pela Associação Estadual de Amparo ao Consumidor e ao Cidadão e Defesa contra as Práticas Abusivas.

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A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina manteve sentença da comarca de Criciúma que condenou motorista e proprietária de veículo a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 60 mil, a pedestre que ficou paraplégico após ser atropelado na calçada.

 

A decisão prevê ainda pensão mensal de R$ 840, de forma vitalícia ou até a recuperação do autor.

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Um trabalhador de 21 anos que teve a mão direita decepada ao fazer a limpeza de um moinho triturador de plástico acionado "de brincadeira" por um colega receberá R$ 100 mil de indenização por dano moral.

 

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Víqua Indústria de Plásticos Ltda., de Joinville (SC), mantendo decisão que atribuiu o acidente à sua negligência em atuar e reprimir tais atos.

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