Antes porem, gostaria de compartilhar um artigo que achei em uma Revista Super Interessante, Edição de Março/2011, em sua matéria de capa que mostra o que passa pela cabeça dos animais: "As evidências de hoje indicam que muitos animais sentem alegria, tristeza, pena...", diz o biólogo Marc Bekoff, da Universidade do Colorado. Ou seja, aos que duvidam...SIM, ELES SENTEM E AMAM.
Justamente motivada pelo amor que tenho por eles e por saber que apesar de sentir eles não conseguem se expressar através de palavras, resolvi compartilhar com vocês quais as medidas a serem tomadas para contribuir de alguma forma com a vida.
Não precisamos sair longe de nossas casas para sabermos de situações tristes que acontecem com animais... Abandono, fome, sede, atropelamentos, doenças, espancamentos, envenenamentos, etc... Porém, não DEVEMOS nos calar. Eles precisam de nós.
Como fazer a nossa parte?
Sei da dificuldade que temos muitas vezes, por morarmos em cidades pequenas que não tem uma estrutura adequada, em todas as esferas de Poder para resolver esse problema, entretanto, mesmo com passinhos de formigas, não sejamos omissos ao sofrimento VAMOS DENUNCIAR SIM!
Toda pessoa que tenha conhecimento de atentados contra a natureza ou animais deve denunciar, comparecendo a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o Art. 32, da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605 de 1998).
Importante, se possível leve uma cópia da Lei 9.605 artigo 32 que descreve que maus tratos a animais silvestres e domésticos é crime, pois nem todos delegados conhecem esta Lei.
Se houver possibilidade, chame a Policia Militar para acompanhar os fatos, e se você estiver acompanhado de alguém, este alguém será sua testemunha para encaminhar a queixa ao órgão público. Muito importante também, são fotos, numero da placa do carro que abandonou o animal, ou qualquer tipo de prova que sirva para auxiliar.
“No Brasil, os animais são “sujeitos de direitos”, vez que são representados em Juízo pelo Ministério Público ou pelos representantes das sociedades protetoras de animais ( §3º, art. 2º do Decreto 24.645/34) e que, se a norma federal dispôs que eles são sujeitos de direitos, é obrigação da autoridade local fazer cumprir a lei federal que protege os animais domésticos.” Então...SAIBA QUE VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL QUE PORVENTURA FOR ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO!! Sabe por que? Preste atenção: O Decreto 24.645/34 reza em seu artigo 1º que : “Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado”; e em seu artigo 2º - parágrafo 3º, que : “Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais. Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado o Termo Circunstanciado, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura da competente ação, onde o Autor da ação será o Estado”, diz a Dra. Cristina Urquiola.
O que caracteriza maus tratos:
- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..
Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas.
Qual a pena?
Lei Federal 9.605/98- dos Crimes Ambientais
Art. 32º
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Galera...Não esqueçam: Nossa Polícia Preventiva serve para dar PROTEÇÃO A COLETIVIDADE, ASSEGURAR DIREITOS, MANTER A ORDEM E O BEM-ESTAR, EFETUAR PRISÕES EM FLAGRANTE E DE EGRESSOS DAS PRISÕES.
“Enquanto o homem continuar a ser destruidor impiedoso dos seres animados dos planos inferiores, não conhecerá a saúde nem a paz. Enquanto os homens massacrarem os animais, eles se matarão uns aos outros. Aquele que semeia a morte e o sofrimento não pode colher a alegria e o amor.” – Pitágoras
Vamos fazer a nossa parte.
Abraços e até breve!!!