Ele estaria facilitando a entrada irregular em bailes entre outras condutas impróprias, resultando em Ação Civil Pública com pedido de destituição do requerido do cargo de Conselheiro Tutelar.
Na ação, a Promotoria de Justiça aponta que o Conselheiro violou deveres básicos de conduta e, por conseguinte, ofendeu o princípio da idoneidade moral exigido para o exercício do cargo (arts. 133, I, da Lei nº 8.069/90 e art. 12, caput, da Resolução nº 75, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA).
Por Vanessa Teixeira (NP) com informações do Ministério Público