Domingo, 26 Maio 2013 18:33

Lei paranaense pode exigir que restaurantes e bares informem calorias dos pratos

Projeto de lei passa por terceira votação na Assembleia do Paraná. 

 

Dado deve estar no cardápio; presença de glúten também deve ser descrita.

 

Os deputados do Paraná votam, em terceira e última discussão, nesta segunda dia 27, o projeto de lei de autoria do Pastor Edson Praczyk (PRB) que obriga bares e restaurantes a inserir no cardápio o valor calórico de cada prato. O texto prevê também que os estabelecimentos informem a necessidade diária de consumo de calorias, por indivíduo, conforme faixa etária.

 

Junto ao projeto, foi incorporada a proposta do parlamentar Hermas Brandão Júnior (PSB) que obriga os locais a divulgarem a presença ou não de glúten e lactose. 

 

De acordo com o texto, este trabalho deverá ser realizado por um nutricionista devidamente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas. No caso de porções, o cardápio deverá mencionar a quantidade de caloria a cada 100 gramas.

 

A nutricionista e professora do curso de Nutrição da Faculades Integradas do Brasil (Unibrasil), em Curitiba, Edilceia Domingues do Amaral Ravazzani considera que a iniciativa é importante. Contudo, destaca que é preciso ir além para que a medida de fato reflita positivamente.

 

“A iniciativa é em benefício da população, mas é importante conhecer o que deve ser ingerido e em que quantidade”, afirma. Ele argumenta que nutrição alimentar, antes de tudo, é equilíbrio. “Eu posso suprir a minha necessidade calórica comendo açúcas, por exemplo, eu posso ingerir qualquer coisa. Mas é importante conhecer o que compõe uma alimentação saudável para equilibrar isso no meu dia”, explicou a professora universitária.

 

Ravazzani destacou ainda a relevância de ações complementares a esta proposta, que será apreciada pelos deputados na segunda-feira. “Medidas como educação nutricional nas escolas, propaganda para estimular o consumo de frutas e legumes e melhorar o hábito nutricional”. 

 

Caso o texto seja aprovado, bares, hotéis, restaurantes, fast-foods e similares terão 180 dias para se adequarem a legislação. Se os estabelecimentos descumprirem as novas determinações, podem ser advertidos por escrito, multados em R$ 5 mil e até perder a inscrição estadual.

 

 

 

 

 

Fonte - G1

 

 

 

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