Terça, 07 Fevereiro 2017 10:43

Ação no STF pode atingir um terço dos deputados que mudaram de Partido

O Mandado de Segurança Preventivo, inicialmente interposto junto ao TRE - Tribunal Regional Eleitoral do Paraná em menos de uma semana foi remetido para decisão do STF - Supremo Tribunal Federal, vai trazer para discussão naquela corte a volta do controle dos mandatos pelos partidos e introduz de novo na cena política as questões de fidelidade partidária e a quem realmente pertence um mandato popular.

 

Trata-se do Mandado de Segurança Preventivo n° 34601 tramitando no STF sob Relatoria do Ministro Luiz Edson Fachin, embasado na defesa do Princípio da Representatividade Partidária, e que está questionando o fato de o PSC/PR.

 

Partido Social Cristão, ter obtido quase meio milhão de votos no Paraná, tendo conquistado nas eleições de 2014 duas cadeiras de Deputado Federal, sendo que hoje somente conta com uma cadeira e ainda corre o risco de ficar sem representantes na Câmara do Deputados.

 

O autor da ação, Tiago Baccin, é primeiro suplente do PSC/PR para a Câmara dos Deputados e reivindica que seja mantida a representação do Partido com as duas cadeiras obtidas nas eleições de 2014, depois que todos os suplentes existentes acima dele saíram do PSC/Pr mudando suas filiações para outros partidos, o que segundo o autor da ação, “resulta em manifesta fraude de representatividade, porque passaram a defender hoje questões programáticas e ideológicas de outras agremiações partidárias, como PSDB e PSD que não tem nada a ver com o PSC/Pr”. De acordo com o Princípio da Representatividade Partidária, o candidato eleito está obrigado à defesa dos interesses de seus eleitores, sob o prisma ideológico do partido cuja sigla aceitou defender.

 

A troca de partidos somente foi possível depois que uma Emenda Constitucional, foi aprovada pelo Congresso e abriu uma janela para que parlamentares pudessem mudar de Partido, não respeitando um Princípio fundamental seguido pela própria Constituição Federal que é o da Representatividade Partidária fazendo com que os grandes partidos aumentassem suas bancadas e também o seu tempo de televisão e Rádio além da fatia dos recursos do Fundo Partidário. A ação de TIAGO BACCIN defende o Princípio da Representatividade Partidária como fundamento da democracia nacional e essência do processo eleitoral, existindo, acima de tudo, como norma vinculante à Constituição Federal.

 

Segundo Thiago Chamulera, um dos juristas que representam a causa do paranaense, este fato já está em discussão em uma nova Proposta de Emenda Constitucional de nº 36/2016 (PEC 36), visando a adoção de medidas emergenciais que consagrem o compromisso ideológico, a qual está fundamentada na necessidade de realização de necessária revisão nas regras eleitorais. Para ele, a mudança de partido resulta na modificação artificial do quadro político nascido nas urnas, por transformar a ordem de suplência em moeda de troca entre os partidos que compõe a coligação. “O voto é do Partido e não da coligação, pois um candidato só é candidato se estiver regularmente registrado em um Partido Político e não em uma Coligação de Partidos”, argumenta ele.

 

A persistência neste cenário pode resultar na morte ideológica e da representatividade do Partido Social Cristão junto a Câmara Federal, configurando verdadeira fraude no processo eleitoral e afronta a soberania popular, pois o PSC foi responsável por quase meio milhão de votos nas eleições de 2014 no Paraná, que garantiram a eleição de dois Deputados Federais. Dentro da hipótese de o Ministro Luiz Edson Fachin optar pela procedência do Mandado de Segurança, a sua decisão pode atingir quase 1/3 (um terço) dos Deputados que estão atualmente no Congresso nacional e que mudaram de Partidos. A medida levada a Suprema Corte, cinge a possibilidade de rediscussão da Emenda Constitucional 91/2016, colocando o Supremo Tribunal Federal diante da situação de se guiar pela luz dos Princípios ou de simplesmente atender a uma vontade do Congresso Nacional.

 

 

 

 

 

Por assessoria

 

 

 

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