O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma ex-funcionária de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) de Cascavel, deve ser indenizada em R$ 1 mil por danos morais.
Ela foi demitida após ser acusada de fazer motim, fofocas e intrigas entre servidores do município. De acordo com a sentença, foi considerado “reprovável a conduta da superiora hierárquica pelas acusações levianas, em desrespeito à trabalhadora e à sua dignidade como ser humano”. A decisão do TST foi publicada na sexta dia 03.
Segundo o juiz, a coordenadora da UBS demitiu a agente sem averiguar a ocorrência dos fatos. Além disso, assegurou que uma testemunha, que trabalhou na mesma época, afirmou que as acusações pelo qual a mulher foi mandada embora não eram verdadeiras.
O juiz considerou que a trabalhadora foi acusada de “mau comportamento pessoal e profissional sem a prévia apuração dos fatos imputados a ela e a outras colegas”. Concluiu, então, que a conduta patronal, feita pela coordenadora, feriu tanto a honra da agente quanto sua imagem profissional.
Para tentar aumentar a indenização, a mulher recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), que reduziu o valor para R$ 1 mil. Na decisão, o TRT registrou a "condição social do empregado, como parte ofendida, e a situação econômica do empregador, como parte responsável, de forma que o valor arbitrado não seja irrisório para o causador do dano, nem implique enriquecimento sem causa para a vítima". Considerou ainda que a dispensa foi sem justa causa.
E, por último, recorreu ao TST, que diz não ter encontrado possibilidade de aumentar o valor da indenização. Nem a mulher nem o advogado dela quiseram falar.
No entanto, adiantaram que vão recorrer novamente da decisão.
Procurada, a prefeitura de Cascavel não se manifestou sobre o assunto até a publicação desta reportagem.
Fonte - G1