Quarta, 17 Agosto 2016 13:39

Apenas 6% dos recursos contra multas de trânsito são aceitos no Paraná

Fatos bizarros no trânsito acontecem todos os dias.

 

E quando o assunto são autuações, a história não é diferente.

 

É motorista recebendo multa por dirigir sem usar cinto, sendo acusado de cometer irregularidades em ruas que não existem e até mesmo em um estado que jamais frequentou, recebendo a multa de um carro no registro de sua moto. Conseguir reverter uma infração dessas, porém, pode ser uma baita dor de cabeça, um desafio quase que hercúleo. 

 

De acordo com informações do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), do total de recursos contra autuações julgados no estado entre janeiro, fevereiro e março deste ano somente 6% conseguiram anular a infração, enquanto outros 1% conseguiu o deferimento parcial. Em 11,9% dos casos, ainda, os processos sequer chegam a ser julgados, na maioria porque o motorista ou condutor não apresentou a documentação necessária ou entrou com a ação fora do prazo.

 

Sempre que o motorista acreditar ter sido injustamente autuado, ele tem o direito de se defender para evitar o prejuízo financeiro e a perda de pontos na carteira. A Defesa de Autuação, primeira instância, deve ser apresentada dentro de 30 dias ao órgão que aplicou a multa. Caso o recurso seja indeferido, ainda é possível recorrer em duas instâncias: na Junta Administrativa de Recurso e Infração (Jari, vinculada aos órgãos que têm competência para aplicar multas) e no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), órgão máximo normativo, consultivo e coordenador do Sistema Estadual de Trânsito.

 

Marli Batagini, coordenadora da área de infrações do Detran-PR, aponta que o alto índice de recursos negados tem relação com a fragilidade dos argumentos apresentados pelos recorrentes. Um exemplo são os casos de carro roubado. Para você conseguir anular uma multa dessas, não basta afirmar que levaram seu carro. É necessário também apresentar a documentação que corrobora com sua versão dos fatos (no caso, um boletim de ocorrência, por exemplo).

 

Mas mesmo em casos de multas realmente bizarras pode ser complicado conseguir o cancelamento da multa. Foi o caso de Dalila Bianco, de 42 anos. “Em uma tacada só” a motorista recebeu quatro autuações (emitida pelo Setran de Goiânia), dentre elas por transitar sem cinto de segurança, falando ao telefone e fazendo uma conversão proibida. No dia da suposta infração, contudo, Dalila estava em casa, com o carro na garagem. Pior: a multa acusava que as irregularidades teriam sido cometidas em uma rua que sequer existia.

 

“A primeira reação que eu tive foi susto. Eram quatro multas, que gerariam 21 pontos na minha carteira. Eu, até então, não tinha nenhuma multa, mas ficaria com a CNH suspensa nessa situação”, recorda Dalila. “No final consegui anular, mas deu muito trabalho. Fiquei uma semana correndo atrás para conseguir as imagens da câmera da garagem para provar que o veículo estava parado e também tive de ir até a Prefeitura para conseguir o mapa oficial da cidade e mostrar que a rua que eu estaria virando não existia.”

 

 

A bizarra multa baiana: confundindo carro e moto

 

Em um episódio mais recente, registrado há cerca de duas semanas, a motorista curitibana Luciana Helena Kowalski recebeu uma multa gravíssima (valor de R$ 574,62) por transitar a 138 km/h na rodovia BA-535, no município de Lauro de Freitas, região metropolitana de Salvador. Ela, contudo, alega que jamais esteve na cidade. Mas como o caso de Dalila já evidenciou, tudo o que está bizarro pode ficar ainda mais bizarro.

 

É que no auto recebido pela curitibana é evidente que o veículo que cometeu a infração é um carro. A autuação, contudo, acusa uma moto Sundown/Hunter que, além de não poder transitar em rodovias, chega a, no máximo, 80 km/h.

 

“Eu nunca fui para a Bahia. Quando recebi a multa, não acreditei. Depois veio a indignação, porque deveria ter alguém para conferir isso. Tenho uma moto com essa placa, mas a foto é de um carro. Não sei se é placa clonada, mas na foto do carro a placa é ilegível. Não poderiam nem emitir a autuação”, reclama. “Já pensei em procurar um advogado e processar. Você liga no Detran procurando informação e ninguém diz nada. Parece que eles já fazem isso para que você não recorra”.

 

Procurado para comentar o caso, o Detran-PR admitiu o erro do órgão emissor, localizado na Bahia, e informou que já havia pedido para que a autuação fosse anulada. “ Aqui é um erro crasso, que não deveria acontecer”, comenta Marli Batagini. “Nosso coordenador descobriu dois veículos com placas que provavelmente sejam parecidas registradas em São Paulo”, complementa.

 

A dor de cabeça da motorista, porém, ainda não acabou. É que novas multas estão chegando do mesmo carro e, ao tentar denunciar o episódio como clonagem, foi informada de que não poderia fazê-lo, já que seu veículo é uma moto. “Só de registrar um B.O. o veículo já perde metade do valor. Ainda não sei o que fazer”, diz.

 

 

Renainf

 

O sistema Renainf é responsável por registrar as infrações cometidas em uma unidade federativa diferente onde o veículo está registrado (caso, por exemplo, da Luciana). Para recorrer de infrações assim, porém, o motorista não precisa se deslocar até o local onde está o órgão emissor. É que o artigo 287 do Código de Trânsito Brasileiro determina que, para comodidade do motorista, o Detran mais próximo deve funcionar como um intermediador, recebendo o recurso e o encaminhando de pronto, à autoridade que impôs a penalidade.

 

 

Qualifidação

 

O Detran conclui neste mês o curso de requalificação para agentes do BPTran, em Curitiba. Desde maio até a primeira semana de agosto, 93 policiais militares com capacitados pela autarquia. A iniciativa visa atualizar os profissionais sobre as alterações do Código de Trânsito Brasileiro e padronizar os procedimentos na fiscalização de trânsito.

 

 

 

 

Por Rodolfo Luis Kowalski

 

 

 

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