Terça, 14 Abril 2015 18:53

Prefeituras paranaenses têm até 15 de abril para garantir recursos à ampliação de vagas na educação infantil

Prefeituras municipais em todo o Estado estão sendo alertadas sobre a necessidade de previsão, no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), dos investimentos indispensáveis à ampliação de vagas na educação infantil.

 

O alerta está sendo feito pelas Promotorias de Justiça da Educação.

 

O prazo final para o Executivo municipal apresentar a proposta termina nesta quarta dia 15. Em 2016, todas as crianças que completarem 4 e 5 deverão frequentar e ter acesso à escola.

 

A orientação aos prefeitos decorre da necessidade de cumprirem o disposto na Emenda Constitucional nº 59 (de 2009), que torna a pré-escola uma das etapas da educação básica obrigatória e gratuita. Essa universalização somente será possível, com a previsão dos recursos orçamentários correspondentes, que darão o suporte financeiro à efetiva ampliação de vagas.

 

Coordenada pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança, do Adolescente e da Educação - área da Educação, a mobilização integra o conjunto de medidas do projeto estratégico institucional do MP-PR, e tem por objetivo exigir dos Municípios a previsão dos recursos necessários à garantia do inadiável direito à educação infantil.

 

“O momento é de extrema importância para que os prefeitos demonstrem publicamente que estão realmente comprometidos com a educação infantil nos seus municípios e que não vão esperar a iniciativa do Legislativo para fazê-los assumir essa responsabilidade”, ressalta a promotora de Justiça Hirmínia Dorigan de Matos Diniz, responsável pela área da Educação no Centro de Apoio.

 

Déficit na pré-escola – Para cumprir a Constituição, a maioria dos Municípios paranaenses precisa criar vagas na educação infantil, principalmente para as crianças que completarão 4 e 5 anos, em 2016, quando a frequência escolar se tornará obrigatória. 

 

Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e do Ipardes (Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social), em 2013, aproximadamente 65 % das crianças entre 4 e 5 anos estavam matriculadas na pré-escola no Paraná. Diante deste percentual, é possível estimar que 35% da população infantil, nesta faixa etária, encontrava-se fora da escola, ou seja, cerca de 108,5 mil crianças.

 

Levantamento realizado pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento Estratégico (Subplan) do MP-PR, em 2013, aponta que, dos 399 municípios paranaenses, a grande maioria precisa criar novas vagas para a pré-escola. Os números foram obtidos a partir do cruzamento de dados do IBGE (Datasus) acerca da estimativa da população infantil que completará 4 e 5 anos em 2016 e da oferta de vagas na pré-escola, por município, registrada no Ministério da Educação (MEC). Conheça detalhes da pesquisa, acessando a lista de oferta/falta de vagas na pré-escola, por município paranaense.

 

Diante da insuficiência de vagas em grande parte dos municípios do Estado, é não apenas urgente, como prioritário, que os recursos indispensáveis à ampliação dessas vagas sejam previstos nas respectivas leis orçamentárias.

 

Para entender – A Lei de Diretrizes Orçamentárias é elaborada anualmente e cada município tem a sua. A partir dela, são estabelecidos os limites de recursos e as respectivas políticas públicas para o ano seguinte. Até o dia 15 de abril, a lei deve ser encaminhada pelo representante do Poder Executivo à Câmara de Vereadores que, por sua vez, deve analisar, podendo propor emendas ao projeto. A aprovação da LDO pelo Legislativo deve ocorrer até a última sessão ordinária realizada antes do recesso parlamentar de julho, quando retornará ao prefeito para a sanção e/ou veto.

 

Uma vez transformado o projeto da LDO em lei, o próximo passo é a apresentação da proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA), que estabelece o orçamento detalhado do próximo ano. No entanto, na LOA somente poderão ser destinados recursos para os itens previamente estabelecidos pela LDO. Portanto, os recursos necessários à ampliação de vagas na educação infantil devem ser previstos, desde logo, na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

“Elencar, agora, as prioridades na LDO é essencial para que, até 31 de agosto, as Prefeituras possam prever, no projeto da Lei Orçamentária Anual, as ações que receberão investimento público em 2016”, afirma Hirmínia. 

 

Projeto estratégico institucional – No âmbito do projeto estratégico institucional, denominado “Atuação do Ministério Público para a criação de vagas na educação infantil”, o MP-PR vem trabalhando para a ampliação das vagas, tanto na pré-escola, como nas creches, o que resultou na instauração de inúmeros procedimentos e ações civis públicas em todo o Paraná.

 

Nesta etapa, a estratégia é alertar as prefeituras para garantir recursos destinados à educação infantil, na LDO. Com este propósito, o CAOP encaminhou expediente específico, acompanhado de material de apoio, a todas as Promotorias de Justiça especializadas.

 

 

 

 

Com assessoria

 

 

 

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