Quinta, 16 Março 2017 22:28

STF reafirma prazo de 5 anos para empregado cobrar parcelas do FGTS não pagas

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou nesta quinta dia 16, que o trabalhador tem cinco anos para cobrar na Justiça os valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 

Antes da decisão, o prazo para entrar com ação era 30 anos.

 

A Corte reiterou entendimento firmado em 2014 durante o julgamento de um caso semelhante. 

 

Os ministros entenderam que o prazo para o trabalhador reclamar as parcelas não recebidas deve ser igual ao dos demais direitos trabalhistas, que é cinco anos. No entanto, a decisão só poderá ser aplicada em novos casos sobre o assunto. 

 

O plenário acompanhou voto do relator, ministro Gilmar Mendes, proferido em 2014. Segundo o ministro, a Lei 8.036/1990, que regulamentou o FGTS e garantiu o prazo prescricional de 30 anos é inconstitucional por violar o Artigo 7º da Constituição Federal.

 

De acordo com o texto, os créditos resultantes das relações de trabalho têm prazo prescricional de cinco anos. (Com Agência Brasil)

 

 

 

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    A operação, que ainda está sob avaliação, deve ser feita por meio de Letras Financeiras que serão adquiridas pelo FGTS. O fundo receberá anualmente uma correção corresponde aos juros da Selic (hoje em 8,25%) mais 1,20%.

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