Para isso, no entanto, é preciso que os documentos sejam certificados pela ICP Brasil.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Margarida Salomão (PT-MG), para o Projeto de Lei 2006/15, do deputado Tenente Lúcio (PSB-MG). A relatora apresentou parecer pela aprovação da matéria, mas sugeriu um novo texto para especificar que a emissão dos certificados siga os padrões da infraestrutura de chaves públicas brasileira (ICP-Brasil).
A ICP-Brasil é um conjunto de padrões técnicos e regulamentos elaborados para suportar um sistema criptográfico aplicado a certificados digitais e assegurar a credibilidade e a confiança de transações pela rede mundial entre titulares de certificados digitais e o púbico em geral.
De acordo com Antonio Cangiano, diretor Executivo da Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD), esse será mais um grande benefício da certificação para as pessoas físicas.
Ele afirma que se trata de um grande avanço. “De uma medida que desburocratiza e facilita muito a vida das pessoas, pois elas poderão apresentar documentos válidos juridicamente em qualquer parte do mundo, sem possuí-los presencialmente, pois estarão guardados em nuvens, portanto sem riscos de perdas, roubos ou degradação do papel”, acrescentou Cangiano.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo — ou seja, não precisa ser votado em Plenário –, será analisado ainda pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, estará pronto para entrar em vigor.