Quinta, 20 Dezembro 2012 21:59

Dilma sanciona nova lei seca que endurece fiscalização

Sem vetos, a presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta dia 20, mudanças na chamada lei seca, endurecendo a fiscalização da embriaguez ao volante.

As mudanças serão publicadas na edição de amanhã do "Diário Oficial da União".

 

 

Nova lei seca dói mais no bolso, dizem advogados

 

OAB e associação de médicos defendem tolerância zero na Lei Seca

 

Câmara dobra multa e provas de embriaguez na Lei Seca

 

Recusar teste do bafômetro ainda rende processo em São Paulo

 

Após decisão do STJ, polícia amplia o uso de bafômetro em SP

 

 

A proposta, que foi aprovada na noite de terça-feira pelo Senado, torna válidos novos meios para identificar um condutor alcoolizado, além do teste do bafômetro.

 

Há ainda uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro que dobra a multa aplicada a quem for pego dirigindo embriagado: dos atuais R$ 957,70 para R$ 1.915,40, valor que pode dobrar em caso de reincidência em um período de 12 meses.

 

O Planalto tinha até o dia 10 de janeiro para sancionar o projeto, mas a presidente acelerou o trâmite da lei para que as novas medidas passem a valer para as festas de fim de ano.Entre os meios que passam a ser aceitos para comprovação da embriaguez do motorista estão o depoimento do policial, vídeos, testes clínicos e testemunhos de terceiros.

 

O agente de trânsito poderá ainda se valer de qualquer outro tipo de prova que puder ser admitida em tribunal.

 

Antes da mudança, era considerado crime dirigir sob a influência de drogas e álcool -a proporção é de 6 dg/L (decigramas por litro) de sangue-, mesmo sem oferecer risco a terceiros e o índice só pode ser medido por bafômetro ou exame de sangue.

 

Como ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, é comum o motorista se recusar a passar por esses

exames, ficando livre de acusações criminais.

 

Com a mudança no texto, o limite de 6 dg/L se torna apenas um dos meios de comprovar a embriaguez do motorista. O crime passaria a ser dirigir "com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência".

 

Ao condutor será possível realizar a contraprova, ou seja, se submeter ao bafômetro ou a exames de sangue para demonstrar que não consumiu acima do limite permitido pela legislação.

 

Ficam mantidas a suspensão do direito de dirigir por um ano para quem beber qualquer quantidade e o recolhimento da habilitação e do veículo.

 

 

 

 

 

Fonte - Folha de S.Paulo

 

 

 

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1 Comentário

  • Link do comentário Alair Domingo, 23 Dezembro 2012 21:51 postado por Alair

    Já era hora afinal no brasil estão acostumados a parar apenas quando doe na pele ou no próprio bolso a vida vale muito pouco .....acostumados a dar aquele jeitinho brasileiro um modo muito comum de se dizer uma forma de dar uma propina aqui outra ali......porem ficar uma pergunta no ar e aquela vergonha de pena para quem for considerado culpado continua a mesma?........................................E falando em propina as leis brasileira alem de ser muito brandas tratando de toda especie de crimes e os brasileiros que querem o bem do brasil estão cansado de ver o '' infrator '' saírem impunes ou com penas tão pequena que quando dar o veredito o criminoso ate sorrir...........alem dos que dão e ainda tem os que recebem e em alguns casos pedem antes mesmo de oferecer os ''policiais corruptos '' ...........alguns países tratam este tipo de crimes como um crime muito grave pois o policial que pede ou recebe propina é acusado de cometer um crime contra nação (ou seja sua própria nação). é disso que o brasil precisa .

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