Sexta, 15 Junho 2012 15:42

Violência contra a mulher: Agora você está protegida!

A violência contra a mulher é um assunto que vem crescendo diariamente. Por isso, hoje vamos elucidar os nossos leitores, informando-os um pouco sobre a Lei Maria da Penha e como denunciar o agressor.

 

A Lei Maria da Penha foi uma grande conquista não só para a incentivadora dessa lei, mas para toda a sociedade. Pois ela não só protege as mulheres contra a violência, mas também encoraja as mesmas a denunciar o agressor, livrando-se assim, de um sofrimento diário.

A Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, tem esse nome em homenagem a Maria da Penha Fernandes, biofarmacêutica, Cearense, que lutou durante 20 anos para ver a prisão do seu agressor.

Maria da Penha sofreu duas tentativas de homicídio por parte do seu companheiro. A primeira ela levou um tiro enquanto dormia o que lhe tornou paraplégica, e a segunda, o seu companheiro,  Marco Antonio Herredia,  empurrou Maria da cadeira e tentou eletrocuta-la no chuveiro.

Como a justiça Brasileira demorou a resolver o problema, Maria conseguiu enviar o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA), que acatou a denuncia de violência domestica. O agressor de Maria foi preso e o Brasil foi condenado por negligencia e omissão em relação à violência domestica. Por consequência, foi criada uma legislação adequada para esse tipo de violência.

Segue abaixo alguns itens que as mulheres precisam saber sobre a Lei Maria da Penha:

·Estabelece as formas de violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

· Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual.

·É vedada a entrega da intimação pela mulher ao agressor.

·A mulher vítima de violência doméstica será notificada dos atos processuais, em especial quando do ingresso e saída da prisão do agressor.

·Altera o Código de Processo Penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher.

·Altera a lei de execuções penais para permitir ao juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.

·Determina a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger as questões de família decorrentes da violência contra a mulher.

·Caso a violência doméstica seja cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada em 1/3.

· Permite a autoridade policial prender o agressor em flagrante sempre que houver qualquer das formas de violência doméstica contra a mulher.

·Pode requerer ao juiz, em 48h, que sejam concedidas diversas medidas protetivas de urgência para a mulher em situação de violência.

·Solicita ao juiz a decretação da prisão preventiva com base na nova lei que altera o Código de Processo Penal.

·O juiz poderá conceder, no prazo de 48h, medidas protetivas de urgência (suspensão do porte de armas do agressor, afastamento do agressor do lar, distanciamento da vítima, dentre outras), dependendo da situação.

· O juiz do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher terá competência apreciar o crime e os casos que envolverem questões de família (pensão, separação, guarda de filhos, etc.).

·O Ministério Público apresentará denúncia ao juiz e poderá propor penas de 3 meses a 3 anos de detenção, cabendo a juiz a decisão e a sentença final.

 

Antigamente, apenas a mulher que sofria as agressões podia denunciar o agressor, e este quando denunciado, pagava apenas uma cesta básica e logo em seguida era liberado. Hoje, a Lei Maria da Penha permite que qualquer pessoa faça essa denuncia e ficam proibidas as penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas).

É importante salientar a necessidade de dar um basta em qualquer tipo de violência desde o inicio, para que ela não se torne constante. Precisamos ter consciência que o medo de denunciar só alimenta ainda mais as agressões. O homem que agride a sua esposa, observando que nada aconteceu com ele quando ele a agrediu pela primeira vez, sente confiança em continuar agredindo.

Denuncie! O silêncio, neste caso, só aumentará a sua aflição. Disque 180!

Daniele Hegouet

Psicóloga - Formada pela Escola Baiana de Medicina.

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1 Comentário

  • Link do comentário Meirieli Bastos Segunda, 18 Junho 2012 15:39 postado por Meirieli Bastos

    Temos que nos concientizar que o silêncio é uma arma mais poderosa que os braços dos que nos batem.
    Temos que denunciar.

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