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A CEF (Caixa Econômica Federal) suspendeu a liberação do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo e Serviço) para as famílias atingidas pelas fortes chuvas no início de junho. 

 

O cancelamento foi repassado à Prefeitura ontem. A Caixa informou que o levantamento realizado pela Defesa Civil de Cascavel não foi suficiente para atender os requisitos estabelecidos no Decreto nº 5.113/2004, que regulamenta a modalidade do saque do benefício por desastre natural. 

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A Justiça Federal decidiu hoje (13) que o trabalhador pode usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar a pensão alimentícia.

 

O entendimento foi firmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), vinculada ao Conselho da Justiça Federal (CJF).

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O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) acumula um desempenho nada animador nos últimos 15 anos.

 

De julho de 1999 a fevereiro de 2014, seu reajuste foi de 99,71%, bem abaixo da inflação no período. O INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), por exemplo, acumula alta de 159,24% até janeiro deste ano, o último dado disponível.

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Uma decisão da 2.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu (PR) está levando muita gente a escritórios de contabilidade e advocacia para pedir a revisão do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre 1999 e 2013, período em que o índice utilizado para corrigir os valores depositados no fundo ficou muito abaixo da inflação.

 

A Subseção julgou procedente ação contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e determinou a revisão para quatro trabalhadores no Paraná.

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Segundo especialista em Direito Tributário, Dr. Robson Amador, a Taxa Referencial, responsável pela correção monetária no período, ficava abaixo do valor da inflação

 

Brasileiros que tiveram contrato formal de trabalho em regime CLT entre 1999 e 2013 e, consequentemente, contribuíram com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), precisam ficar atentos.

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