Quarta, 29 Janeiro 2014 09:28

Decisão da Justiça pode dobrar valores depositados no FGTS

Uma decisão da 2.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu (PR) está levando muita gente a escritórios de contabilidade e advocacia para pedir a revisão do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre 1999 e 2013, período em que o índice utilizado para corrigir os valores depositados no fundo ficou muito abaixo da inflação.

 

A Subseção julgou procedente ação contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e determinou a revisão para quatro trabalhadores no Paraná.

 

A diferença de quase 90% ocorreu porque o índice determinado por lei para fazer a correção do FGTS é a Taxa Referencial (TR). Mas desde 1999 essa taxa têm corrigido os depósitos bem abaixo da inflação. Quem recolheu R$ 1.000 em 1999, com base na TR iria sacar em 2013 R$ 1.340,47. Enquanto com uma correção pela inflação, o FGTS deveria somar R$ 2.586,44.

 

A CEF já contabiliza 29.350 ações pedindo a revisão e obteve 13.664 decisões favoráveis. Porém, perdeu ações embasadas em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que avaliou como inconstitucional a recomposição de benefícios baseada em índice abaixo da inflação.

 

“O problema é que a partir do momento que isso vai para o STF não há prazo para que ele decida”, diz o advogado especialista em direito previdenciário, Gabriel Fabian Correa. “A Caixa venceu muitas ações, pois ela estava dentro da lei quando fez a correção pela TR. A lei determina que o FGTS deve ser recomposto apenas por esse índice”, explica.

 

Mas o advogado alerta para outro entendimento utilizado em Foz. “Alguns juízes seguiram o entendimento do STF e desconsideraram a TR. Nesses casos existem dois índices que podem ser utilizados”, afirma. Tanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) quanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) servem para que os valores sejam corrigidos sem prejuízo ao contribuinte.

 

Nem sempre vale a pena

 

Especialistas sugerem que antes de partir para ação é preciso que contribuintes avaliem em quais casos vale a pena entrar em um processo longo. De acordo com a perita em contabilidade Tatiana Antunes Núñez de Mico, o conselho é que as pessoas busquem fazer uma consultoria.

 

Segundo a contadora, o contribuinte precisa estar atento principalmente ao tempo de contribuição e ao valor recolhido. A partir da soma desses dois fatores o contribuinte poderá saber se o custo do processo não vai super o benefício resgatado. “Recebemos muitas pessoas que desejam fazer o resgate. Mas tem que ver certo, pois quando o valor a ser resgatado é muito baixo, o contribuinte pode ficar no vermelho”, explica.

 

“Desde o ano passado, quando o STF teve um entendimento favorável ao contribuinte, a procura para recuperar o FGTS perdido aumentou. Com essa recente decisão em Foz do Iguaçu acredito que receberemos mais pessoas nesse ano”, conta Tatiana.

 

Para fazer o cálculo da diferença entre o FGTS corrigido pela TR e da correção pela inflação, o trabalhador deve obter o extrato analítico de sua conta. A solicitação pode ser feita em qualquer agência da CEF ou pela internet, no site www.caixa.gov.br.

 

O advogado Gabriel Correa ressalta que as pessoas que forem desde já atrás da recomposição do cálculo do FGTS, não apenas receberão antes o benefício corrigido, mas também terão uma correção maior. “Ano passado choveram ações para recomposição do cálculo do FGTS. É importante que o contribuinte saiba que se ele for atrás desde já, os juros que a Caixa terá de pagar serão contados desde já. Se ele deixar para o futuro, ele receberá a correção pelo período, porém, sem juros”, explica.

 

 

Via Paraná Online

 

 

 

 

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    A operação, que ainda está sob avaliação, deve ser feita por meio de Letras Financeiras que serão adquiridas pelo FGTS. O fundo receberá anualmente uma correção corresponde aos juros da Selic (hoje em 8,25%) mais 1,20%.

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