Na decisão, que atende a ação cautelar do Paraná, Barroso determina a suspensão das “restrições anotadas em face do Estado do Paraná junto ao Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias – CAUC, bem como ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI, em decorrência da suposta inobservância da aplicação mínima em saúde no exercício de 2012”. E determina ainda o “cumprimento imediato, o teor da presente decisão”.
Via Bem Paraná