Passo a passo para ter um bom Carnaval
Com a proximidade do Carnaval, a Proteste Associação de Consumidores alerta para a necessidade de cuidado com os serviços oferecidos nesta época do ano.
Seja para curtir a folia ou descansar, é preciso ter atenção redobrada ao comprar pacotes de viagens ou ingressos para festas.
Pesquisa indica que 33,3% dos consumidores usarão 13º para quitar dívidas
Pesquisa da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) indica que 33,3% dos consumidores brasileiros usarão o dinheiro da segunda parcela do décimo terceiro salário para quitar dívidas.
De acordo com os números, 27,1% irão guardá-lo. Divulgada nesta segunda-feira (14), a pesquisa foi feita com 1,2 mil pessoas em 72 municípios do país, entre 14 a 28 de novembro.
Pinhão - Feira do Produtor Rural movimentou consumidores
Os produtores rurais de Pinhão realizaram durante todo o dia desta sexta, dia 1º, a I Feria do Produtor Rural próximo a Praça Darci Brolini.
No local, oa consumidores puderam encontrar legumes, frutas, verduras, pães, massas, bolachas tudo fresquinho e direto do produtor.
48% dos consumidores que compram no Natal só terminam de pagar as parcelas em maio
O impacto das compras de fim de ano no orçamento dos consumidores brasileiros não deve ser subestimado.
De acordo com um detalhamento exclusivo da pesquisa sobre o endividamento no Natal do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e do portal Meu Bolso Feliz, quase a metade dos entrevistados (48%) afirmam que vão abrir mão do débito e do dinheiro para comprar os presentes de natal a prazo. Considerando apenas os homens, esse hábito é ainda mais frequente, chegando a 54% dos entrevistados.
A partir desta segunda, dia 10, consumidores poderão comparar preços de telecomunicações
A partir desta segunda, dia 10, as empresas que prestam serviços de telefonia, internet e TV por assinatura deverão disponibilizar informações sobre as ofertas de serviços de forma padronizada e gratuita, para que o consumidor possa comparar os preços entre as operadoras.
A regra está prevista no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).