Sexta, 15 Março 2013 01:04

Entenda seus direitos quanto aos medicamentos gratuitos do SUS

Conheça o programa do governo que oferece remédios sem custo e saiba como usar este benefício.

 

Poucas pessoas sabem, mas o direito à saúde previsto na Constituição brasileira não se estende somente ao atendimento médico e hospitalar sem custos, mas também ao acesso a medicamentos gratuitos.

 

Programas federais, estaduais e municipais existem para garantir que qualquer brasileiro possa receber, sem dispêndio, remédios antiinflamatórios; analgésicos; anticoncepcionais; de controle de diabetes, hipertensão, tuberculose, meningite e malária; de prevenção às doenças sexualmente transmissíveis; e até mesmo para tratamentos caríssimos de câncer, AIDS e pessoas que passaram por transplantes.

 

De acordo com o Ministério da Saúde, os medicamentos disponibilizados para tratar as doenças do povo brasileiro estão presentes em uma lista, chamada de Rename – Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, que é utilizada por cada governante local para trazer, com a verba de R$8,82 por habitante, os itens que atendam as demandas de sua região.

 

 

Critérios gerais para ter acesso a remédios gratuitos

 

Para poder economizar com remédios desta forma a pessoa precisa fazer o Cartão Nacional de Saúde, cadastrando-se na Secretaria de Saúde do Estado, na prefeitura ou em algum posto de saúde; e apresentar no ato da retirada dos remédios os documentos necessários de acordo com a classificação do remédio – básico ou excepcional.

 

 

Documentos necessários para retirar remédios básicos

 

    Receita médica emitida pelos serviços públicos de saúde;

    Que o medicamento esteja na lista do Rename;

    Que a receita tenha o nome do princípio ativo/denominação genérica e não o nome comercial do remédio.

 

 

Documentos necessários para retirar remédios excepcionais

 

    Original e cópia do CPF;

    Documento de identidade (original e fotocópia). Se o paciente for menor de 18 anos, anexar a cópia da Certidão de Nascimento;

    Comprovante de residência – original e fotocópia;

    Receita médica, com identificação do paciente em duas vias, legível e com nome do princípio ativo e dosagem prescrita;

    Laudo para Solicitação/Autorização de Medicamentos de Dispensação Excepcional emitida em quatro vias, desde que a assinatura e carimbo do médico que o atendeu, sejam originais em todas as vias;

    Laudo clínico resumido emitido pelo médico informando se foram tentados outros esquemas terapêuticos, especificando-os em caso positivo;

    Caso o paciente não possa comparecer pessoalmente, ele pode autorizar outra pessoa a retirar o remédio solicitado, sem necessidade de registro em cartório;

    Respeitar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas definidos pelo Ministério da Saúde – que determinam, por exemplo, o tipo de doença e os exames exigidos para elaborar o diagnóstico, os esquemas terapêuticos e o acompanhamento e monitoramento da doença;

    Que o medicamento faça parte do Programa de Medicamentos Excepcionais.

 

A exigência com relação aos medicamentos excepcionais é maior, pois estes são tratamentos indicados para tratar doenças crônicas ou graves e a burocracia do processo evita seu uso indiscriminado.

 

 

Onde retirar os medicamentos sem custo

 

A logística de distribuição, ao contrário da documentação necessária para ter acesso ao medicamento, não é definida pelo Ministério da Saúde, sendo diferente em cada estado e às vezes em cada município. Geralmente os medicamentos podem ser retirados nos hospitais e ambulatórios do SUS, mas há cidades em que a difusão se amplia também para farmácias do governo, localizadas em estações de metrô, de trens urbanos e de ônibus. Para mais informações, acesse o portal do SUS.

 

 

 

 

 

Fonte - Dicas de Mulher

 

 

 

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1 Comentário

  • Link do comentário adriana pereira rodrigues Terça, 06 Agosto 2013 14:44 postado por adriana pereira rodrigues

    O que adianta ter um medicamento no RENAME, se não há distribuição na rede pública de São Paulo, no caso do hidroxicloroquina o qual preciso tomar diariamente para poder controlar o LUPUS, que é uma doença que não cura só tratamento? E o Tramadol outro medicamento o qual faço uso devido a fortes dores que tenho decorrente a fibromialgia, também consequência do LUPUS?

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