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O prefeito de Candói, Gelson Costa, juntamente com seu vice, Jeferson Morandi, e o deputado estadual Bernardo Ribas Carli estiveram no Tribunal de Justiça do Paraná.

 

A audiência, realizada nesta terça, dia 2, contou com a presença do presidente do tribunal, o desembargador Guilherme Luiz Gomes. Na oportunidade, eles trataram da criação da Comarca de Candói.

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O prefeito Gelson Costa e o empresário Geovani de Col Teixeira assinaram, na manhã desta terça, dia 18, a escritura de compra e venda do terreno onde está instalada a AG Teixeira Agrícola, em Candói.

 

O lote de 1,8 alqueire estava cedido pela Prefeitura por um prazo de dez anos e agora foi adquirido pela indústria. O valor de R$ 180 mil foi repassado durante o ato das assinaturas, realizado no Gabinete do prefeito.

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Em menos de dois anos do mandato do prefeito Gelson Costa (PT), juntamente com seu vice, Jeferson Morandi (PRB), o município de Candói recebe cerca de R$ 7,5 milhões em pavimentação.

 

São R$ 6,5 milhões de recursos próprios para a execução de 25 km de asfalto, e R$ 1 milhão viabilizado pelo deputado estadual Bernardo Ribas Carli. O bom momento que vive o município é resultado do trabalho feito juntamente com parlamentares, como também ocorre com o deputado federal Zeca Dirceu – grande responsável pelos R$ 13 milhões liberados pelo Governo Federal.

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A ação do prefeito foi caracterizada como nepotismo.

 

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 1.450,98, o prefeito de Missal, no oeste do Paraná, Adilto Luís Ferrari (DEM), por contratar, em 2009, uma empresa de transporte escolar, pertencente ao sogro e cunhado dele. Segundo a decisão, a contratação fere os princípios de moralidade, impessoalidade e eficiência do serviço público.

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O prefeito Darci José Zolandek, sancionou nesta quarta, dia 5, a Lei 024/2014, que institui o Refis – Programa de Regularização Fiscal de Palmital, destinado a promover a regularização dos créditos fiscais decorrentes de débitos de impostos, taxas e contribuição de melhoria, vencidos até 31 de dezembro de 2013.

 

Com a Lei, contribuintes que efetuarem o pagamento dos débitos vencidos à vista, serão beneficiados com a exclusão da multa incidente sobre o período.

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