A partir desta segunda dia 24, proprietários de veículos flagrados com som alto poderão ser multados, mesmo sem a medição dos decibéis produzidos.

 

A resolução 624 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em Diário Oficial na sexta dia 21, prevê que o agente fiscalizador registre a autuação nos casos em que o som seja audível pelo lado externo, independente de volume ou frequência, e que perturbe o sossego público.

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A Justiça Federal liberou em todo o País a aplicação de multas a motoristas que transitarem pelas rodovias com o farol desligado.

 

A lei que exige o uso do equipamento nas estradas mesmo durante o dia entrou em vigor em 8 de julho, mas a aplicação de multa estava suspensa desde 2 de setembro por meio de uma liminar. 

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A partir de agora, ouvir som alto no carro pode render multa de R$ 127,69 e 5 pontos na CNH.

 

A infração grave está prevista em uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). 

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) liberou a cobrança de multas a motoristas que dirigirem em rodovias com os faróis desligados durante o dia.

 

A decisão foi emitida no dia 7 de outubro pelo desembargador federal Carlos Moreira Alves. O magistrado destacou que os órgãos de trânsito podem retomar a fiscalização somente nos trechos em que haja a devida sinalização.

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Quem atingir 20 pontos na carteira de motorista no período de um ano vai ficar mais tempo proibido de dirigir.

 

A partir de 1 de novembro, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passa a ser de no mínimo 180 dias (seis meses), podendo ser ampliada para 240 dias (oito meses) no caso de reincidência.

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