Terça, 08 Janeiro 2013 16:02

Laranjeiras - UFFS abre inscrições para processo seletivo próprio

As inscrições são gratuitas e vão até 04 de fevereiro.

Estão abertas, até 4 de fevereiro pelo www.uffs.edu.br/seletivo, as inscrições para o Processo Seletivo da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A instituição possui um Processo Seletivo próprio – com inscrições gratuitas, pela internet e sem prova: é levada em consideração a nota de uma das duas últimas edições – 2011 ou 2012 – do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

 

As 2.025 vagas de graduação oferecidas pela UFFS não estão disponíveis pelo Sistema de Seleção Unificada (SiSU), aberto nesta segunda-feira (7). Não há impedimento para que o candidato faça sua inscrição nos dois processos: SiSU e Seletivo da UFFS.

 

Fazendo o Processo Seletivo da UFFS, o candidato concorre a uma das vagas em 37 cursos de graduação, em 46 ofertas (cursos em diferentes turnos), nos cinco campi da instituição – Chapecó (SC), Erechim e Cerro Largo (RS), Realeza e Laranjeiras do Sul (PR). O estudante poderá optar por duas opções de curso de graduação no ato da inscrição.

 

 

POLITICA DE INGRESSO

 

Também no momento da inscrição, o candidato deverá escolher o grupo ao qual se enquadra e pretende concorrer. São seis grupos (descrição abaixo), que levam em consideração a trajetória escolar dos candidatos – se fez o Ensino Médio em escola pública -, o perfil econômico das famílias e a caracterização étnica da população.

 

A UFFS aperfeiçoou sua Política de Ingresso, substituindo os percentuais de 10% a 30% sobre a nota do ENEM a estudantes do ensino médio em escola pública, a partir da nova legislação nacional de reserva de vagas nas instituições federais de educação – Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012, Decreto 7824, de 11 de outubro de 2012 e Portaria Normativa 18, de 11 de outubro de 2012. A legislação estabelece, dentre outras determinações, que no mínimo 50% das vagas dos cursos de graduação sejam destinados a estudantes oriundos do ensino médio público. Apesar de haver prazo para que as instituições adotem a nova legislação, a UFFS optou por implantar as determinações imediata e integralmente, inclusive superando os percentuais previstos em lei.

 

Além da questão da escola pública - que já estava garantida no antigo sistema de ingresso, pelo fator escola pública – a UFFS incorporou a questão da renda familiar bruta per capita e da caracterização étnica. Assim, dentro do percentual de vagas destinadas a candidatos que cursaram integralmente o ensino médio em escola pública, metade é aos que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio.

 

Quanto à caracterização étnica, a UFFS leva em conta o percentual de pretos, pardos e índios em cada estado identificado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O percentual é inserido nos grupos de renda familiar bruta igual ou inferior e superior per capita a um salário mínimo e meio. As demais vagas são destinadas à ampla concorrência.

 

GRUPOS DE VAGAS

 

Grupo I: vagas reservadas a candidatos que cursaram integralmente o ensino médio em escola pública(*), que tenham renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita e que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas;

 

 

Grupo II: vagas destinadas a candidatos que cursaram integralmente o ensino médio em escola pública(*), que tenham renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita;

 

Grupo III: vagas reservadas a candidatos que cursaram integralmente o ensino médio em escola pública(*), que tenham renda familiar bruta superior a um salário mínimo e meio per capita e que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas;

 

Grupo IV: vagas destinadas a candidatos que cursaram integralmente o ensino médio em escola pública(*), que tenham renda familiar bruta superior a um salário mínimo e meio per capita;

 

Grupo V: vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em instituições de direito privado sem fins lucrativos cujo orçamento seja proveniente do poder público em, pelo menos, 50%;

 

Grupo VI: vagas de ampla concorrência, destinadas a todos os candidatos, independentemente da procedência escolar, renda familiar e etnia.

 

(*) Inclui também egressos do EJA, candidatos certificados pelo ENEM e Encceja ou outras

formas de certificação pelos sistemas estaduais, conforme Art. 4º do Dec. Nº 7.824/2012.

 

 

 

 

 

Fonte - RSN

 

 

 

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